Licenciamento em área de proteção dos mananciais
da Região Metropolitana de São Paulo


Quem deve solicitar

Documentos emitidos

Procedimentos para instalação de energia elétrica individual e rede de expansão em Área de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana e na Serra do Itapeti

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Documentação Necessária
 
Procedimentos para instalação de energia elétrica individual e rede de expansão em Área de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana e na Serra do Itapeti

1. A CETESB NÃO EMITE MANIFESTAÇÃO sobre os pedidos de ligação individual e de extensão de rede de energia elétrica.
Entende-se por ligação individual qualquer tipo de ligação de energia elétrica individual domiciliar, comercial, empresarial, industrial ou institucional, em especial as solicitações de instalação de medidor de energia por unidade de ocupação.

2. Cabe à MUNICIPALIDADE, em comum acordo com as CONCESSIONÁRIAS, orientar o munícipe quanto aos procedimentos para a solicitação de ligação de energia elétrica em residência unifamiliar ou comércio/serviços de âmbito local, localizados tanto na Serra do Itapeti quanto dentro ou fora de área de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.

3. Poderão ser utilizados como instrumento de verificação para a regularização, os perímetros atendidos pelo Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana da Grande São Paulo, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.022/98.

4. As CONCESSIONÁRIAS de energia elétrica, se julgarem necessária a comprovação de regularidade do imóvel em APM, APRM ou na Serra do Itapeti, deverão solicitar do proprietário a apresentação do ALVARÁ DE LICENÇA METROPOLITANA ESTADUAL emitido pela CETESB. Clique aqui para acessar os documentos necessários para protocolar solicitação de Alvará.

5. A consulta ao mapeamento das áreas de APM, APRM e Serra do Itapeti poderá ser feita nos seguintes locais:
• APRM: site da CETESB
• APM: site da CETESB e
• Serra do Itapeti: Agência Ambiental
• Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana: Agência Ambiental e Prefeitura

6. Se as ligações individuais e as extensões de rede de energia elétrica implicar em supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas ou intervenção em área de preservação permanente, será necessária a Autorização emitida pela CETESB específica para essas supressões ou intervenções (excetuando-se os municípios que já firmaram convênios de municipalização do licenciamento ambiental com a CETESB). Clique aqui para acessar os documentos necessários para protocolar solicitação de Autorização.

7. Os pedidos de extensão de rede para atender aos projetos sociais (CDHU, COHAB, PAC, MCMV, PRIS, HIS) dos governos municipal, estadual ou federal serão instruídos pelo poder público responsável pelo licenciamento na CETESB, na hipótese de que estarem esses empreendimentos sujeitos ao licenciamento realizado pelo órgão ambiental estadual.

8. As substituições de postes ou luminárias em APM, APRM e Serra do Itapeti NÃO ESTÃO SUJEITAS à emissão de Alvarás ou Autorizações emitidos pela CETESB

9. No caso de reforma de imóveis rurais sem ampliação de área construída ou impermeabilizada, em Área de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, deverá ser atendido, no que couber, o disposto na Resolução SMA nº 74, de 27/12/2011. Clique aqui para acessar o procedimento para financiamento de atividades agropecuárias.