Procedimentos para instalação
de energia elétrica individual e rede de expansão em Área
de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana
e na Serra do Itapeti 1. A CETESB NÃO EMITE MANIFESTAÇÃO
sobre os pedidos de ligação individual e de extensão
de rede de energia elétrica.
Entende-se por ligação individual qualquer tipo de ligação
de energia elétrica individual domiciliar, comercial, empresarial,
industrial ou institucional, em especial as solicitações
de instalação de medidor de energia por unidade de ocupação.
2. Cabe à MUNICIPALIDADE, em comum acordo com
as CONCESSIONÁRIAS, orientar o munícipe quanto aos procedimentos
para a solicitação de ligação de energia
elétrica em residência unifamiliar ou comércio/serviços
de âmbito local, localizados tanto na Serra do Itapeti quanto
dentro ou fora de área de proteção aos mananciais
da Região Metropolitana de São Paulo.
3. Poderão ser utilizados como instrumento
de verificação para a regularização, os
perímetros atendidos pelo Plano Emergencial de Recuperação
dos Mananciais da Região Metropolitana da Grande São
Paulo, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.022/98.
4. As CONCESSIONÁRIAS de energia elétrica,
se julgarem necessária a comprovação de regularidade
do imóvel em APM, APRM ou na Serra do Itapeti, deverão
solicitar do proprietário a apresentação do ALVARÁ
DE LICENÇA METROPOLITANA ESTADUAL emitido pela CETESB. Clique
aqui para acessar os documentos necessários para protocolar
solicitação de Alvará.
5. A consulta ao mapeamento das áreas de APM,
APRM e Serra do Itapeti poderá ser feita nos seguintes locais:
• APRM: site da CETESB
• APM: site da CETESB e
• Serra do Itapeti: Agência Ambiental
• Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais
da Região Metropolitana: Agência Ambiental e Prefeitura
6. Se as ligações individuais e as
extensões de rede de energia elétrica implicar em supressão
de vegetação nativa, corte de árvores nativas
isoladas ou intervenção em área de preservação
permanente, será necessária a Autorização
emitida pela CETESB específica para essas supressões
ou intervenções (excetuando-se os municípios
que já firmaram convênios de municipalização
do licenciamento ambiental com a CETESB). Clique
aqui para acessar os documentos necessários para protocolar
solicitação de Autorização.
7. Os pedidos de extensão de rede para atender
aos projetos sociais (CDHU, COHAB, PAC, MCMV, PRIS, HIS) dos governos
municipal, estadual ou federal serão instruídos pelo
poder público responsável pelo licenciamento na CETESB,
na hipótese de que estarem esses empreendimentos sujeitos ao
licenciamento realizado pelo órgão ambiental estadual.
8. As substituições de postes ou luminárias
em APM, APRM e Serra do Itapeti NÃO ESTÃO SUJEITAS à
emissão de Alvarás ou Autorizações emitidos
pela CETESB
9. No caso de reforma de imóveis rurais sem
ampliação de área construída ou impermeabilizada,
em Área de Proteção dos Mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo, deverá ser atendido, no
que couber, o disposto na Resolução SMA nº 74,
de 27/12/2011. Clique
aqui para acessar o procedimento para financiamento de atividades
agropecuárias.