Licenciamento
em área de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo |
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Documentação necessária • Residências Unifamiliares 1. Formulário "Solicitação de", preenchido, assinado pelo proprietário em 2 (duas) vias; 2. Requerimento On Line preenchido em 2 (duas) vias; Observação: As solicitações de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimento distintos. 3. Procuração em 1 (uma) via, quando o proprietário ou a empresa contratar um consultor técnico para representá-lo. Deve ser assinada pelo proprietário (pessoa física) ou por um representante legal (pessoa jurídica). A procuração não necessita de reconhecimento de firma (01 via); 4. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, em 1 (uma) via; 5. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica, em 1 (uma) via; 6. Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local, o tipo de empreendimento ou atividade e o porte estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo, em 1 (uma) via; 7. Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, em 1 (uma) via. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição ou locação; 8. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, em 1 (uma) via, com a exata delimitação do terreno, na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na EMPLASA, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo; 9. Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às esquinas das ruas mais próximas. Se houver curso d’água ou nascente, em um raio de 100 metros do imóvel, o croqui deve indicar a distância das edificações projetadas ou a regularizar em relação ao corpo d’água e/ou à nascente, em 1 (uma) via; 10. Formulário denominado "MCE - Adicional APM" preenchido; 11. Conta de água e esgoto do último mês vigente, em 1 (uma) via, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos. Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos: • Conta de água e esgoto do vizinho mais
próximo; 12. Outorga de Implantação de Empreendimento - Caso o abastecimento de Água seja por efetuado por Poço Profundo, apresentar a Outorga de Implantação de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717, de 12.12.96 13. Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 7 (sete) fotos, nas seguintes posições: • Do lado de fora do lote: frente do imóvel
(no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo
do imóvel (se possível);
14. Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais para as seguintes situações:
Documentos que comprovam a anterioridade: a) Guarapiranga – Imagem de satélite registrada até 16/01/2006, que comprove a existência da edificação; b) Billings - Imagem de satélite registrada até 31/13/2006, que comprove a existência da edificação; c) Demais bacias – e conforme a regularização descrita no item 12.c – anterioridade à lei estadual nº 1172,/76 ou comprovação de anterioridade à lei estadual nº 11.216/02:
Observações: Guarapiranga - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Guarapiranga – APRM-G – Lei Específica 12.233/06, a instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, nas Subáreas de: Urbanização Consolidada – SUC; Urbanização Controlada - SUCt e; Envoltória da Represa - SER , ficará condicionada à apresentação obrigatória, da conta de água e esgoto do próprio imóvel ou o comprovante da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário. Billings - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 , a instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, nas Subáreas de Ocupação: Urbana Consolidada – SUC; Urbana Controlada - SUCt e; Especial -SOE , quando demonstrada a inviabilidade técnica da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário, deverá ser apresentado o projeto do sistema autônomo de tratamento dos esgotos, coletivo ou individual. O fornecimento de água poderá ser comprovado por conta ou certidão da concessionária responsável pelo serviço público. 15. Plantas: a) Construção Nova: plantas de implantação (com a delimitação da área permeável e área vegetada), cortes e fachadas da construção assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico, contendo: escala e legenda indicativa; dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário), quadro de áreas, em 2 (duas) vias; b) Edifício Existente: Planta baixa aprovada pela Prefeitura local ou planta de conservação com quadro de áreas, escala e legenda indicativa; dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário assinada pelo proprietário do imóvel. em 2 (duas) vias; Obs.: As plantas deverão conter a localização da captação de água para abastecimento e do sistema de tratamento e disposição final do esgoto, quando couber. 16 Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa:
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