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Fases do licenciamento

As questões ambientais devem estar contempladas desde a concepção do projeto: quanto maior for o cuidado do empreendedor em antever e dimensionar os impactos ambientais e seus mecanismos de compensação e controle, menores serão os problemas futuros como, por exemplo, a localização do empreendimento ou os custos de equipamentos de controle, em relação à opção por locais ou processos alternativos.

No quadro a seguir, pode-se obter uma visão global do ciclo do seu empreendimento e o Licenciamento na CETESB:



O ciclo do projeto envolve quatro fases: o Pré-Projeto, o Projeto, a Construção/Instalação e a Operação/Funcionamento.

1 - Durante a fase de pré-projeto, em que o empreendedor está esboçando o seu empreendimento, devem ser analisadas alternativas de localização e de produtos e processos, de acordo com seus objetivos. Nessa fase, o aspecto ambiental que deve ser considerado constitui-se em eventuais restrições que possam existir com relação às alternativas de localização disponíveis relativas, por exemplo, a áreas de proteção e de vizinhança. É nessa fase também que as consultas aos órgãos setoriais devem ser iniciadas para a compreensão dos mecanismos de controle de poluição existentes para os processos alternativos e os respectivos custos. No pré-projeto, a CETESB pode ser acionada para fornecer o Parecer de Viabilidade de Localização, a critério do empreendedor.

2 - O planejamento preliminar de uma fonte de poluição, dependerá de Licença Prévia, que deverá conter os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.
- Serão objeto de licenciamento prévio pela CETESB os empreendimentos relacionados no Anexo 10 (Regulamento da Lei n. 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual n.8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02).
- Dependerão de licenciamento prévio, apenas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, as atividades e obras sujeitas a avaliação de impacto ambiental.
- As demais atividades que dependam exclusivamente do licenciamento da CETESB, terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação

3 - Na fase de elaboração do projeto são identificadas as entradas, os processos e as saídas, ou seja, as matérias primas a serem utilizadas bem como os demais insumos, o processo produtivo com ênfase nos equipamentos e nos processos de transformação que serão realizados, e, finalmente, os produtos e resíduos gerados. Atenção especial deve ser dada às questões referentes ao controle da poluição. No projeto, o empreendedor deve especificar como e quanto serão gerados de poluição na água, no ar, no solo e referente a ruídos e vibrações. Seu papel é definir esses elementos e solicitar uma Licença de Instalação - LI junto à CETESB. Definido o processo, a CETESB avalia se os mecanismos de controle da poluição para as quantidades pretendidas e o local selecionado são adequados. Se considerados viáveis, a CETESB fornece a LI, cuja validade é função do cumprimento das exigências formalizadas no documento.

4 - De posse da LI, o empreendedor está legalmente apto a dar início à construção, reforma, instalação ou ampliação de seu empreendimento. Tão logo retire a LI, ele deve efetuar o pedido da Licença de Operação - LO. Nessa fase, deverão ser atendidas as exigências da LP (quando for o caso) e da LI. Obras de infra-estrutura, uso de materiais específicos, adequação de equipamentos e sistemas de tratamento são exemplos de medidas que devem ser adotadas e, se necessário, exigem a interação com especialistas.

5 - Concluídas as obras e instalação de equipamentos, de acordo com as exigências da LI, o controle de poluição deverá estar garantido. Por meio de inspeção e avaliação técnica do sistema, será verificado pelos técnicos da CETESB se as exigências foram cumpridas. Quando os requisitos legais e técnicos forem atendidos, será então fornecida a LO. Caso não seja possível a avaliação da adequação do controle sem o funcionamento do empreendimento, é fornecida a LO a Título Precário. Neste caso o empreendimento passa a operar, e se confirmado a eficiência dos sitemas de controle por meio de uma avaliação, será fornecida a LO.

Alterações de processos produtivos, ampliações e instalação de novos equipamentos também são objetos de Licenciamento.

A Licença de Operação tem prazo de validade estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.397/02, de acordo com a atividade do empreendimento. Uma vez expirado o prazo de validade, o empreendedor deve solicitar nova Licença de Operação.

Dentre as modificações introduzidas por este Decreto, além do prazo de validade para as Licenças de Operação, está a obrigatoriedade de renovação das Licenças de Funcionamento/Operação já emitidas.

A operação do empreendimento antes do cumprimento de cada uma das fases do Licenciamento constitui-se em crime ambiental, e estará sujeita às
penalidades previstas na legislação.
Penalidades
Uma das funções da CETESB é a de fiscalização do cumprimento do disposto na legislação ambiental.

Esta fiscalização é exercida por agentes credenciados da CETESB, aos quais compete:
I. efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;
II. verificar a ocorrência de infrações e propor as respectivas penalidades;
III. lavrar de imediato o auto de inspeção, fornecendo cópia ao interessado;
IV. intimar por escrito as entidades poluidoras, ou potencialmente poluidoras, a prestarem esclarecimentos em local e data previamente fixados.

No exercício da ação fiscalizadora, estão asseguradas aos agentes credenciados na CETESB a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em estabelecimentos públicos ou privados, podendo inclusive, quando obstados, requisitar força policial para o exercício de suas atribuições em qualquer parte do território do Estado.

A Legislação concernente às penalidades constitui-se essencialmente dos seguintes instrumentos:
- Lei Estadual nº 997/76, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468/76.
- Lei Federal nº 9.605/98.

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