O pedido de Licença Prévia das atividades / empreendimentos
que constituem fonte de poluição, (Decreto
Estadual 47.397/2002), consideradas potencial ou efetivamente causadoras
de degradação do meio ambiente, será dirigido também
ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, com apresentação
de RAP ou EIA/RIMA.