Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de LP - LI - LO
Empreendimentos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental


- Quem deve solicitar

- Requerimento de Licença Prévia (LP)

- Requerimento de Licença de Instalação (LI)

- Requerimento de Licença de Operação (LO)

- Renovação da Licença de Operação (LO)

- Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental

 

Requerimento de Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia pode ser obtida com os seguintes estudos ambientais:

Estudo Ambiental Simplificado- EAS
Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.

Relatório Ambiental Preliminar – RAP
Para Atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA
Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.

OBS - Não havendo clareza acerca da magnitude e da significância dos impactos ambientais, decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade, o empreendedor poderá protocolizar Consulta Prévia na CETESB, com vistas à definição do tipo de estudo ambiental necessário para o licenciamento do seu empreendimento.

Esses estudos, e as demais documentações que devem acompanhar os pedidos de licença, deverão ser protocolizados na Sede da CETESB, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior 345, Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05459-010. Prédio 12, 1º andar – ITAP – Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos.
Dúvidas, (11) 3133-3756 ou 3757.