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Atenção:
Para empreendimentos localizados na região
metropolitana de São Paulo:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de
solicitação serão gerados pelo Portal
do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação,
outros documentos poderão ser solicitados em função
das características da sua solicitação.
15 -Resolução SMA 90 de 13 de Novembro de 2012
16- Parecer Técnico para Equipamento Quebra-Lâmpadas Móvel
17- Parecer Técnico para criação de banco de áreas/mudas e/ou unificação de TCRA
1 - Parecer Técnico de Viabilidade de Localização
As licenças Prévia (LP), de Instalação
(LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo
de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto,
em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização
de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de
Viabilidade de Localização (PVL).
Se um futuro empreendimento estiver sujeito ao licenciamento na CETESB,
antes de investir em uma área para instalar seu projeto é
possível fazer uma consulta à CETESB sobre a sua viabilidade
em determinado local.
O PVL não é obrigatório, porém funciona como
uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do
empreendimento. Muitas vezes, o empreendedor pretende se instalar em regiões
ambientalmente saturadas ou cujo zoneamento não contempla a atividade
pretendida. Dessa forma, através do PVL o empreendedor minimiza riscos
e evita eventuais prejuízos.
Documentos necessários
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- (duas vias)
- ;
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa
(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
(exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela
empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações
prestadas (), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço:
100 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno
porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Procure fornecer corretamente as informações
solicitadas, evitando a solicitação de complementações,
e portanto, postergando os resultados da análise. Assim como no licenciamento,
dê especial atenção aos blocos do MCE que solicitam
o croqui de localização, da tecnologia empregada no processo
industrial adotado e, especialmente, dos mecanismos de controle da poluição
a ser gerada no ar, na água, no solo e o controle de ruídos
e vibração, resultantes da atividade do empreendimento.
É importante a completa identificação
dos seguintes fatores:
- Especificação do zoneamento
aplicável ao local pretendido;
- Vizinhança próxima (vizinhos contíguos ao terreno):
localização no croqui (desenhar em cada lado do terreno quais
os ocupantes, se terrenos vazios, se residências - prédios
ou casas, comércio e serviços - por exemplo, lojas, hospitais,
escolas, indústrias - qual atividade);
- Descrição do quarteirão/quadra: demais atividades
em operação no quarteirão/quadra.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto
nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias
xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original
para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
2 - CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse
ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição
final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos
de interesse.
Os resíduos de interesse são:
• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma
NBR 10004, da ABNT);
• Resíduos apresentados na relação abaixo;
RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço
público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários
gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento
da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela
NBR 10004.
6. Resíduos de indústria de fundição não
caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com
características de resíduos domiciliares e os controlados
pelo “Departamento da Polícia Federal".
8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e
E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005.
Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB
P4.262 - Gerenciamento de resíduos químicos.
provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento,
de agosto
de 2007.
9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição
definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo
Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os
efluentes encaminhados por rede.
10. Lodos de sistema de tratamento de água.
11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após
o uso, constituam resíduos perigosos.
Observação:
Somente estão sujeitos à obtenção
de CADRI os resíduos de interesse ambiental acima descritos. Desta
forma, a CETESB não emitirá o documento para outros resíduos,
salientando-se que isso não isenta o gerador da responsabilidade
pelo adequado gerenciamento dos mesmos. A solicitação indevida
implicará a manifestação desfavorável da CETESB.
Observação 2:
Considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo –
RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos
de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações)
ou diretamente com empresas e considerando, ainda, o disposto no Artigo
28 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de
significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções
SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção
de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis
pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo
de Compromisso válido. Caso o gerenciamento seja efetuado por empresa
terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração
da entidade/empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta
declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes
de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado.
Para verificação das entidades/empresas signatárias
de Termo de Compromisso, consultar os termos de compromisso, que encontram-se
disponíveis em: http://www.cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/responsabilidade-pos-consumo/21-termos
Documentos necessários
O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe
a orientação para a formalização do pedido de
CADRI. A documentação necessária para formalizar o
pedido desse Certificado é constituída de:
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
-
Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações
sobre geração, composição e destinação
de resíduos industriais;
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão
ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro
Estado;
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
• Para empresas recém constituídas:
1. Declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição
de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
• Para empresas já constituídas:
1. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP
2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
3. Declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso
deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de
Empresa de Pequeno Porte
4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento
da empresa como ME ou EPP.
Observação:
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
comprovante de inscrição e de situação cadastral,
RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável
pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas
informações prestadas (), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe
de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
Preço: 70 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte:
7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida na Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
3 - CADRI Coletivo- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse
Ambiental Coletivo
CADRI Coletivo é o documento que aprova
a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados
em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores
de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores
(comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes,
mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa
de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto
de combustível, clínica veterinária e clínica
odontológica. O CADRI Coletivo poderá ser emitido,
também, em casos específicos de Resíduos Sólidos
Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes
condicionantes:
• sejam resíduos de mesma tipologia;
• sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração
diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano
por gerador de RSI).
O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador
pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador).
Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente
de sua localização.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos
de interesse.
Os resíduos de interesse são:
• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma
NBR 10004, da ABNT);
• Resíduos apresentados na relação abaixo:
1. Resíduo sólido urbano coletado pelo serviço público,
quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários
gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do
Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76
e suas alterações.
4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I,
pela NBR 10004.
6. Resíduos de indústria de fundição não
caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com
características de resíduos domiciliares e os controlados
pelo “Departamento da Polícia Federal".
8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B
e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de
2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica
CETESB P4.262 - Gerenciamento de resíduos químicos.
provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento,
de agosto de 2007.
9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição
definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado
pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se
os efluentes encaminhados por rede.
10. Lodos de sistema de tratamento de água.
11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após
o uso, constituam resíduos perigosos.
Observação 1:
Somente estão sujeitos à obtenção de CADRI os
resíduos de interesse ambiental acima descritos. Desta forma, a CETESB
não emitirá o documento para outros resíduos, salientando-se
que isso não isenta o gerador da responsabilidade pelo adequado gerenciamento
dos mesmos. A solicitação indevida implicará a manifestação
desfavorável da CETESB.
Observação 2:
Considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo –
RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos
de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações)
ou diretamente com empresas, e considerando ainda o disposto no Artigo 28
da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de
significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções
SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção
de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis
pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo
de Compromisso válido. Caso o gerenciamento seja efetuado por empresa
terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração
da entidade/empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta
declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes
de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado.
Para verificação das entidades/empresas signatárias
de Termo de Compromisso, consultar os termos de compromisso, que encontram-se
disponíveis em: http://www.cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/responsabilidade-pos-consumo/21-termos
Documentos necessários
A documentação necessária para formalizar o pedido
desse Certificado é constituída de:
- Impresso denominado "Solicitação de", gerado pelo
Portal de Licenciamento, devidamente preenchido e assinado.
- Autorização dos proprietários/geradores, com a informação
da quantidade anual aproximada de cada resíduo;
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos, se for
o caso;
- Licença e autorização específica do órgão
ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro
Estado;
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
• Para empresas recém constituídas:
1. Declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(conforme modelo), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição
de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
• Para empresas já constituídas:
1. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP
2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
3. Declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso
deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de
Empresa de Pequeno Porte
4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento
da empresa como ME ou EPP.
Observação:
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
comprovante de inscrição e de situação cadastral,
RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável
pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas
informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição
de Microempreendedor Individual.
Preço: 70 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
4 - TCI - Treinamento de Combate a Incêndio
Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima
de combustível ao ar livre destinadas a treinamento de combate a incêndio.
Documentos necessários
O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe
a orientação para a formalização do pedido de
TCI. A documentação necessária para formalizar o pedido
de TCI é constituída de:
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Calendário de programação dos treinamentos, contendo:
dia, mês, ano e horário a ser preenchido no verso.
- Croqui de localização do treinamento, contendo o local exato
que se processarão as queimas de combustível, o tipo de vizinhança
e as áreas adjacentes num raio de 200 metros.
- Procuração, quando for o caso.
Nota: A autorização
terá validade de 01 (um) ano, devendo a renovação ser
requerida com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término
de validade.
Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa
(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
(exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela
empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações
prestadas (), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 35 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno
porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de
Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº
997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº
47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias
xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original
para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
5 - CDL - Certificado de Dispensa de Licença
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças
para:
1. Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição
pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo
Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente
existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos
poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e
Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença
de Operação;
2. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada
como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo
legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade
passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam
apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos
acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças
o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.
Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não
esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar
Certificado de Dispensa.
Documentos necessários
A documentação necessária para formalizar o pedido
desse Certificado é constituída de:
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Contrato Social atualizado, registrado na Junta Comercial do Estado –
JUCESP
- Documentos que comprovem que o empreendimento foi regularmente implantado
antes de 08/09/76, data de publicação do Regulamento da Lei
nº 997/76, se for o caso;
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e
declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição
de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Documentação complementar a ser entregue em casos
de empreendimentos que comercializam defensivos agrícolas:
- Planta, com lay out indicando as áreas onde será realizado
o comércio de defensivos e demais produtos, e suas áreas de
estocagem.
- Registro da Secretaria da Agricultura para comercialização
(se já houver sido emitido)
Observação:
A Dispensa de Licença para empreendimentos que comercializam defensivos
agrícolas somente é emitida quando se tratar exclusivamente
de atividade de comercialização direta ao agricultor, não
envolvendo atividade de fracionamento de produtos, reembalagem, recebimento
de embalagens vazias de agrotóxicos ou depósito de defensivos
agrícolas a granel.
Preço: 35 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, em um prazo de 10 dias. Decorrido esse prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto
nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Orientações e esclarecimentos de dúvidas também
podem ser obtidos em nossas Agências, nos endereços disponíveis
em Fale
Conosco.
- Procuração,
quando for o caso.
6 - Certificado de Dispensa Parcelamento de Solo e Condomínio
Documento emitido quando no imóvel não incidir área
de preservação permanente, nem houver vegetação
nativa (na existência de um desses atributos deverá ser solicitado
Parecer Técnico).
Documentos Necessários
I - Para fins de obtenção do Certificado
de Dispensa de Licenças de desmembramentos existentes antes de 19/12/79
e loteamentos existentes antes de 08/09/76: -
Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Planta aprovada pela Prefeitura Municipal, Secretaria de Estado da Saúde
ou INCRA.
- Certidão expedida pela Prefeitura Municipal atestando a data de aprovação
do parcelamento.
- Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis,
emitida no prazo de 180 dias.
- Contratos de compra e venda dos lotes, se couber.
- Imposto ou levantamento aerofotogramétricos com data anterior à
19.12.79 para desmembramento e 08.09.76 para loteamento.
- Imposto lançado pela prefeitura, já sobre os lotes.
- Certidão da Prefeitura Municipal informando a data de abertura das
ruas (para desmembramento).
- Outros documentos que auxiliem a comprovação dessa existência
de fato.
- .
- Procuração quando for o caso. II
- Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças
de condomínios existentes antes de 05.05.93, que resultem quotas-partes
ideais, com edificação e aqueles previstos no artigo 57, §
1º e 2º do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº
8468/76 e suas alterações.
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Planta aprovada pela Prefeitura Municipal, Secretaria de Estado da Saúde
ou INCRA.
- Documento comprobatório que o empreendimento se constitui nos termos
da lei nº 4591 de 16/12/64.
- Lei municipal prevendo tal tipo de empreendimento ou certidão expedida
pela Prefeitura Municipal concordando com a implantação do mesmo.
- .
- Procuração quando for o caso.
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de
Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº
997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº
47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
7 -
- Procuração,
quando for o caso.
8 - Parecer Técnico
A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando
manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições
da CETESB.
Documentos necessários
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Documentos necessários para análise do pedido em questão,
definidos pelo próprio atendente na ocasião da solicitação;
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa
(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
(exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela
empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações
prestadas (), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 70
UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno
porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto
nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias
xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original
para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
9 - Parecer Técnico para aplicação
de algicidas em corpo d´água
Documentos necessários:
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Procuração, quando for o caso.
- O pedido de Parecer Técnico para aplicação de algicida
deverá ser instruído com a apresentação de um
plano de aplicação de algicidas relativo referente ao corpo
de água superficial elegível utilizado para abastecimento
público. O plano de aplicação de algicida deverá
conter:
- Mapa contendo a localização dos corpos de água e
a respectiva captação (com coordenadas geográficas);
- Previsão das atividades no período de três anos;
- Delimitação espacial das florações de algas
e das regiões críticas
do corpo hídrico onde será aplicado o algicida;
- Informações sobre as medidas tomadas para minimizar os eventos
de
floração;
- A metodologia de monitoramento ambiental sistemático, incluindo
os
procedimentos de garantia de qualidade laboratorial estabelecidos
pela Resolução SMA nº 90 de 13/11/2012, e os dados de
monitoramento
consistidos e tabelados;
- Os critérios quantitativos de concentração de algas
e substâncias
organolépticas para início da aplicação de algicida,
bem como a
seleção de alternativas dos tipos de algicidas a serem utilizados
e
a estimativa das respectivas quantidades anuais a serem aplicadas;
- A periodicidade prevista de aplicação;
- O plano de monitoramento, incluindo o perfil de OD (oxigênio
dissolvido) e Temperatura, pelo menos nos pontos de captação.
Deverá ser incluído o monitoramento de cobre e fósforo
do sedimento
nos pontos de captação d’água. Relacionar as
densidades das
espécies dominantes de algas;
- O registro, no órgão competente, do algicida que será
utilizado;
- O estabelecimento de suspensão da aplicação de algicidas
quando for
constatado que a aplicação está causando impacto agudo
no corpo
hídrico.
Documentação complementar a ser entregue em casos
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e
declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(conforme
modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe
de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa
de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 70 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto
nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
10 - Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção
para Reutilização de Área Contaminada
O Responsável Legal por área classificada como área
contaminada sob investigação (AI) ou área contaminada
(AC), que tenha interesse em reutilizar essa área para um novo uso
residencial, comercial, de lazer, desportos ou industrial, entre outros,
deverá solicitar à CETESB um “Parecer Técnico
sobre Plano de Intervenção para Reutilização
de Área Contaminada” na Agência Ambiental da
CETESB responsável pela região onde está inserida a
área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade
da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação
Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto
8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em
fase de regulamentação), além das legislações
municipais.
O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com
a seguinte documentação:
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
• Procuração, quando for o caso.
• Plano de Intervenção para Reutilização
de Área Contaminada, elaborado pelo Responsável Técnico
designado pelo Responsável Legal, e que deverá ser conter:
- relatório com a descrição detalhada das medidas de
intervenção propostas, no nível executivo,
a serem adotadas na área contaminada para viabilizar o novo uso proposto.
As medidas de intervenção propostas poderão ser dos
seguintes tipos: medidas de remediação, medidas de controle
institucional e medidas de controle de engenharia, podendo ser adotadas
em conjunto ou isoladamente, conforme descrito na Decisão de Diretoria
103/2007/C/E, e futuramente com base no texto regulamentador da Lei 13.577/2009.
Também deverão ser apresentadas as partes do projeto da obra
que sejam importantes para a elaboração do plano de intervenção.
- plantas e seções com a representação das plumas
de contaminação, dos mapas de risco e das intervenções;
- os seguintes anexos:
- avaliação preliminar;
- investigação confirmatória;
- investigação detalhada;
- avaliação de risco.
- matrículas atualizadas de todos os imóveis envolvidos e
sua representação espacial na planta da área que é
objeto do Parecer Técnico;
- documento que comprove quem será o responsável pelas medidas
de intervenção;
- endereço eletrônico do responsável legal.
Obs:
- os 4 anexos e o Plano de Intervenção deverão conter
as Declarações de Responsabilidades, assinadas pelo Responsável
Legal e Responsável Técnico, devidamente identificados (nome
e CPF) e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)
ou declarações dos conselhos profissionais do(s) técnico(s)
responsável(is);
- os laudos analíticos deverão ser apresentados apenas em
meio digital;
- deverão ser informadas nos anexos a(s) razão(ões)
social(is) do(s) laboratório(s) que realizaram as análises,
bem como a quantidade e os números identificadores dos laudos analíticos.
• Documentação complementar a ser entregue em
casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e
declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(conforme
modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe
de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa
de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 70 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto
nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
11 - Parecer Técnico sobre Avaliação
Preliminar e Investigação Confirmatória (nos casos
de área com potencial de contaminação com proposta
de mudança de uso onde não foi constatada contaminação)
O Responsável Legal por área classificada como área
com potencial de contaminação (AP), onde não foi constatada
a presença de contaminação, após a realização
das etapas de avaliação preliminar e investigação
confirmatória, e que tenha interesse em reutilizar essa área
para um novo uso residencial, comercial, de lazer, desportos, industrial,
entre outros, poderá solicitar à CETESB um “Parecer
Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação
Confirmatória” na Agência Ambiental da
CETESB, responsável pela região onde está inserida
a área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade
da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação
Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto
8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em
fase de regulamentação), além das legislações
municipais.
O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com
a seguinte documentação:
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
• Procuração, quando for o caso.
• O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído
com um Relatório elaborado por Responsável Técnico
designado pelo Responsável Legal, onde deverão ser descritos
os procedimentos e apresentados os resultados da execução
das etapas de avaliação preliminar e investigação
confirmatória, conforme orientações estabelecidas nas
Decisões de Diretoria 103/2007/C/E e 263/2009/P, que comprovem que
a área não foi classificada como área contaminada sob
investigação (AI) ou área contaminada (AC).
Os laudos analíticos deverão ser apresentados apenas em meio
digital. Deverão ser informadas a razão social do laboratório,
bem como a quantidade e os números identificadores dos laudos analíticos.
O relatório deverá conter ainda 2 declarações
de responsabilidade, relativas à avaliação preliminar
e à investigação confirmatória. As Declarações
de Responsabilidades deverão estar assinadas pelo Responsável
Legal e Responsável Técnico, devidamente identificados (nome
e CPF).
Documentação complementar a ser entregue em casos
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e
declaração do responsável pela empresa de que responde,
sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas
(conforme
modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe
de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa
de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 70 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha
de Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei
nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto
nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
12 - Regularização de plantas de projetos
Carimbo em planta de projetos, sem alteração, já licenciados
pela CETESB.
Documentos necessários
- Impresso denominado "Solicitação
de", devidamente preenchido e assinado.
- Plantas;
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa
(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
(exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela
empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações
prestadas (), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 35 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno
porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de
Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº
997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº
47.397/02. Informações
adicionais - Todos os documentos que forem
apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados
em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
13 - Norma Técnica CETESB L1.022
- Avaliação do uso de produtos biotecnológicos
para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos
e águas.
A Norma CETESB L1.022 fixa as condições necessárias para
avaliar o uso de produtos biotecnológicos quando destinados ao tratamento
de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação
de solos e águas, exceto os bioestimuladores. Este procedimento é
constituído de três etapas seqüenciais e eliminatórias,
que deverão ser cumpridas e avaliadas uma a uma. Para o processo de
avaliação o interessado deve apresentar a CETESB a documentação
estabelecida no item 5 da referida Norma conforme Formulários especificados
abaixo.
Documentos necessários
O interessado comparece na Agência Ambiental da CETESB, em cuja área
de atuação está localizado o empreendimento no qual será
utilizado o produto, onde recebe a orientação para a solicitação.
A documentação necessária para fomalizar a solicitação
da avaliação é contituída de:
- Impresso denominado , utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados
ou Pareceres;
- impressos;
Formulário 1:
Formulário 2:
Formulário 3:
Formulário 4:
- Procuração, quando for o caso.
Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa
(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
(exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela
empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações
prestadas (), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);
Preço: 70 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno
porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de
Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº
997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº
47.397/02. Informações
adicionais - Todos os documentos que forem
apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados
em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
14 - Alteração de documento
O interessado solicita a Alteração de Documento
em virtude de alteração de denominação ou numeração
de Logradouro, alteração da Razão Social da empresa,
alteração do CNPJ, ou a prorrogação do prazo de
validade de licença (LP, LP/LI ou LI)
Documentos necessários para alteração de documento
em virtude de alteração de denominação ou numeração
de Logradouro, alteração da Razão Social da empresa,
ou alteração do CNPJ
- Impresso denominado , devidamente preenchido e assinado.
- Contrato Social das firmas (atual e antecessora), registrados na JUCESP
- Junta Comercial do Estado de São Paulo (só para alteração
da razão social).
- Documento comprobatório da alteração do nome do logradouro,
expedido pela Prefeitura Municipal local (só para alteração
de logradouro).
- Licenças originais da CETESB, caso estas não tenham sido emitidas
por meio digital.
- Nos casos de compra e venda da firma, juntar documentos comprobatórios
de ato (se houver)
- Declaração do proprietário da firma anterior, autorizando
a alteração da licença.
- Documentação comprobatória da alteração
do CNPJ, se for o caso
- Procuração, quando for o caso.
Documentos necessários para solicitação de prorrogação
de prazo de validade da licença
- Impresso denominado "Solicitação de", devidamente
preenchido e assinado.
- Licenças originais da CETESB, caso estas não tenham sido emitidas
por meio digital.
- Procuração, quando for o caso.
- Justificativa do pedido de prorrogação do prazo.
Documentação complementar a ser entregue em casos de
Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual
(MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
– JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração
do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis
Civil e Penal, pelas informações prestadas (), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe
de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa
de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se for optante);
Preço: 10 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte:
7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de
Compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do
Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação
deverá ser obtida na Agência Ambiental da CETESB.
Observação:
Na alteração da razão social, a firma que possuir Unidades
em locais diferentes deve preencher uma Solicitação de Alteração
para cada uma das Unidades.
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº
997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº
47.397/02.
Prorrogação do Prazo de Validade da LP, LI ou LP/LI: artigo
70 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e
alterado pelo Decreto nº 47.397/02.
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas
deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados
em uma via.
- A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de
informações a qualquer momento da análise do processo.
- Procuração,
quando for o caso.
18 - Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - DAIL
As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na
Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397
de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP
ou MEI.
Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é,
atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB, é possível
emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento
- DAIL, sem custos e de forma automática.
Tal documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental
– PLA, escolhendo a opção “Consulta Modalidade
de Licenciamento / Isenção de Licenciamento” no menu.
Para acessar o PLA clique no link abaixo:
https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do
Observação:
Para acessar a opção "“Consulta Modalidade de Licenciamento
/ Isenção de Licenciamento” é necessário
possuir login e senha de acesso ao Portal de Licenciamento Ambiental.
Para se cadastrar no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA clique no link
abaixo:
http://segrn.cetesb.sp.gov.br/site/sistemasinter/segrn/usuario_externo.php
Modelo
de Declaração - ME / EPP / MEI |
|
__________________ (nome da empresa), estabelecida na ___________________
(rua; nº e cidade),
por seu representante legal ____________________________ (nome do
representante, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar),
declara, sob as penas da lei penal e civil,
que a ora declarante está classificada como Microempresa –
ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP
ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou
Secretaria da Fazenda do
Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada
na condição de
Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor
|
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