GRAPROHAB
 

Atenção:


A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.

Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

Empreendimentos sujeitos à análise do GRAPROHAB

O GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo foi reestruturado por meio do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007, e tem por objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados.

Cabe ao GRAPROHAB, de acordo com Decreto Estadual 52.053/07, analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:

I. Projetos de loteamentos para fins habitacionais;

II. Projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;

III. Projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
IV. Projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) Condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m2;

b) Condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m2, que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

c) Condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m2.

Os projetos não enquadrados nas hipóteses previstas acima deverão, do mesmo modo, atender às disposições da legislação vigente.

Clique aqui para acessar mais informações sobre o GRAPROHAB.

Valores da Analise da CETESB

O preço para análise do pedido de Parecer Técnico GRAPROHAB, emitido pelo CETESB é de 70 UFESPs, se o projeto não contemplar a supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas ou intervenção em Área de Proteção Permanente – APP, de que trata o Código Florestal (Lei Federal 4.771/65).

O boleto para o pagamento deverá ser obtido pelo interessado na Agência Ambiental ou na Sede, no Setor de Apoio – Proteção dos Mananciais –LAPM.

Caso seja necessária a supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP para a implantação do empreendimento, o interessado deverá informar tais dados durante o preenchimento da Solicitação de Parecer Técnico GRAPROHAB no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA e efetuar o pagamento de 15 UFESPs, além das 70 UFESPs referentes ao Parecer Técnico GRAPROHAB.

Documentação Necessária

Os documentos necessários para a analise da CETESB pode ser encontrados no site do GRAPROHAB (Manual do GRAPROHAB)

OBS: O Manual do GRAPROHAB está sendo revisado para se enquadrar às atuais atribuições da CETESB, após a unificação do licenciamento ambiental, sendo que tais documentos poderão ser alterados a qualquer momento.

Autorização para supressão de vegetação nativa e/ou corte de árvores isoladas, ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).

Se solicitada, a mesma deverá ser retirada na Agência Ambiental que analisou o projeto a partir da 3ª semana após a aprovação do protocolo pelo GRAPROHAB.

Empreendimentos inseridos em Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana
de São Paulo.


Caso o empreendimento encontre-se parcialmente ou totalmente inserido em Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, previamente ao protocolo no GRAPROHAB deverá ser solicitado o Parecer de Viabilidade na Agência Ambiental da CETESB.