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Atenção:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário
de solicitação serão gerados pelo Portal
do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação,
outros documentos poderão ser solicitados em função
das características da sua solicitação.
Empreendimentos sujeitos à análise do GRAPROHAB
O GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos
Habitacionais do Estado de São Paulo foi reestruturado por meio
do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007, e tem por
objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação
do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos
do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais,
públicos ou privados.
Cabe ao GRAPROHAB, de acordo com Decreto Estadual 52.053/07, analisar
e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos
habitacionais urbanos a serem implantados:
I. Projetos de loteamentos para fins habitacionais;
II. Projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento
de vias públicas existentes;
III. Projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem
em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água
e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação
pública;
IV. Projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em
uma das seguintes situações:
a) Condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais),
com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a
50.000,00m2;
b) Condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área
de terreno superior a 50.000,00m2, que não sejam servidos por
redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia
e iluminação pública;
c) Condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais
e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela
legislação ambiental com área de terreno igual
ou superior a 10.000,00m2.
Os projetos não enquadrados nas hipóteses previstas acima
deverão, do mesmo modo, atender às disposições
da legislação vigente.
Valores da Analise da CETESB
O preço para análise do pedido de Parecer Técnico
GRAPROHAB, emitido pelo CETESB é de 70 UFESPs, se o projeto não
contemplar a supressão de vegetação nativa, corte
de árvores nativas isoladas ou intervenção em Área
de Proteção Permanente – APP, de que trata o Código
Florestal (Lei Federal 4.771/65).
O boleto para o pagamento deverá ser obtido pelo interessado na
Agência Ambiental ou na Sede, no Setor de Apoio – Proteção
dos Mananciais –LAPM.
Caso seja necessária a supressão de vegetação nativa, corte de árvores
nativas isoladas e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP
para a implantação do empreendimento, o interessado deverá informar tais dados durante o preenchimento da Solicitação de Parecer Técnico GRAPROHAB no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA e efetuar o pagamento de 15 UFESPs, além das 70 UFESPs referentes ao Parecer Técnico GRAPROHAB.
Documentação Necessária
Os documentos necessários para a analise da CETESB pode ser encontrados
no site do GRAPROHAB ()
OBS: O Manual do GRAPROHAB está sendo revisado
para se enquadrar às atuais atribuições da CETESB,
após a unificação do licenciamento ambiental, sendo
que tais documentos poderão ser alterados a qualquer momento.
Autorização para supressão de vegetação
nativa e/ou corte de árvores isoladas, ou intervenção
em Área de Preservação Permanente (APP).
Se solicitada, a mesma deverá ser retirada na Agência Ambiental
que analisou o projeto a partir da 3ª semana após a aprovação
do protocolo pelo GRAPROHAB.
Empreendimentos inseridos em Áreas de Proteção
dos Mananciais da Região Metropolitana
de São Paulo.
Caso o empreendimento encontre-se parcialmente ou totalmente inserido
em Áreas de Proteção dos Mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo, previamente ao protocolo no GRAPROHAB
deverá ser solicitado o na Agência Ambiental da CETESB.
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