Autorização
para Supressão de Vegetação Nativa / Intervenção
em Áreas de Preservação Permanente Aspectos correlacionados ao licenciamento |
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Supressão de vegetação nativa Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão. Consulte aqui a legislação relacionada. Intervenção em áreas de preservação permanente Intervenção em áreas de preservação
permanente Consulte aqui a legislação relacionada.
São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam
florestais ou de Cerrado. OBS: As árvores nativas isoladas situadas fora de Áreas de Preservação Permanente – APP podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal, conforme Resolução SMA 84 de 2013. Consulte seu município. |