Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de LP - LI - LO
Empreendimentos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental


- Quem deve solicitar

- Requerimento de Licença Prévia (LP)

- Requerimento de Licença de Instalação (LI)

- Requerimento de Licença de Operação (LO)

- Renovação da Licença de Operação (LO)

- Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental

 

Para o Licenciamento de Atividade ou Empreendimento de Impacto Ambiental Muito Pequeno e Não Significativo

O interessado deverá protocolizar o pedido de Licença Prévia acompanhado do Estudo Ambiental Simplificado - EAS e respectiva documentação básica.

Segue lista exemplificativa de atividades / empreendimentos, e respectivos roteiros, que poderão ser protocolizados com EAS:

- Aeródromo (pistas de pouso)
- Dutovias
- Lazer e Recreação (parques temáticos)
- Linha de Transmissão e Sub Estações
- Obras Hidráulicas (canalização, retificação ou barramento de curso d'água para controle de cheias,
  Sistema de irrigação, etc)
- Rodovia (complexo viário, anel viário)
- Sistema de Abastecimento de Água
- Sistema de Esgotos Sanitários
- Terminal Portuário
- EAS Geral

Após a análise do EAS, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de RAP, ou mesmo de EIA e RIMA.

Protocolizado o requerimento de licença com a documentação necessária (ANEXO 5), o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação da publicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.

A partir da data da publicação do pedido de licença, qualquer interessado poderá se manifestar sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, através de petição dirigida à CETESB, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de referida publicação.

Analisado o EAS, a CETESB poderá:
a) indeferir o pedido de licença, em decorrência de impedimentos legais ou técnicos;
b) deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras dos impactos negativos e estabelecendo as condições para o prosseguimento das demais fases do licenciamento;
c) exigir a apresentação de RAP.
d) exigir a apresentação de EIA e RIMA.