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Com a Decisão de Diretoria N° 010/2006/C, de 26 de janeiro de 2006, com seus Anexos e Sub-anexos - publicada em 11/02/2006 no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, páginas 40 a 139 - que fixa novos roteiros e procedimentos para o Licenciamento de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis, a CETESB retoma a convocação dos postos de combustíveis em operação no Estado de São Paulo para a adequação à Resolução CONAMA 273/00, que estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para esses empreendimentos. Embora não tenha sido alterado o conteúdo das exigências técnicas estabelecidas pela CETESB, o processo de licenciamento de postos de combustíveis foi modificado com o objetivo de oferecer mais agilidade ao empreendedor. As mudanças resultaram de sugestões apresentadas pela Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo, fórum que congrega técnicos da CETESB e representantes do setor de combustíveis, da indústria de equipamentos e das empresas de consultoria ambiental. A seqüência de convocações antes programadas foi interrompida para a implementação de um roteiro único para o licenciamento (que é válido, inclusive, para postos novos), bem como de procedimentos para a investigação de passivos ambientais, para a inspeção de tanques aéreos e para a remoção / desmobilização de sistemas de armazenamento de combustíveis (consulte os Procedimentos para o licenciamento). Entre julho de 2002 e abril de 2008, foram feitas oito convocações, incluindo os 8516 empreendimentos cadastrados. A priorização das convocações baseia-se nas informações cadastrais referentes às características das instalações e equipamentos, à proximidade de corpos d'água e à ocupação do entorno, além de registros de ocorrência de eventos de contaminação do solo ou das águas subterrâneas. A partir do dia 08 de abri de 2008, um novo grupo de postos de combustíveis receberá pelos Correios uma CARTA DE CONVOCAÇÃO para o licenciamento ambiental na CETESB. As convocações estão divididas em 4 categorias:
Reforma Completa Os estabelecimentos sujeitos a Reforma Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722. Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes de iniciada a reforma) e a Licença de Operação. volta Não se Cadastraram na CETESB Os estabelecimentos que à época devida não se cadastraram na CETESB, estão sendo convocados para realizar uma REORMA COMPLETA, dado não dispormos de informações sobre as condições de seus equipamentos e instalações. Por solicitação do empreendedor, essa convocação poderá ser alterada para Adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO ou CONDIÇÕES INTERMEDIÁRISAS, desde que sejam apresentados à Agência Ambiental da CETESB da região os documentos que comprovem que os tanques subterrâneos não atingiram a idade limite de 15 anos e não sofreram vazamentos (notas fiscais do fabricante e resultados de testes de estanqueidade). No caso de TAQUES ÁEREOS, devem ser apresentados os resultados das inspeções técnicas realizadas conforme o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações. volta Adequação às condições Mínimas de Operação Os estabelecimentos sujeitos à Adequação às condições mínimas de operação são aqueles que devem atender as exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar o Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), sem que seja necessária a substituição de algum dos seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB, não atingiram a idade de 15 (quinze) anos. Deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações). volta Condição Intermediária Os estabelecimentos classificados em Condição Intermediária são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar os Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que atingiram a idade de 15 (quinze) anos ou que apresentaram vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722. Os tanques subterrâneos com menos de 15 anos e as respectivas tubulações podem ser mantidos, desde que sejam instalados os equipamentos necessários à sua adequação às exigências técnicas. Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes da reforma) e a Licença de Operação. volta Tanques Aéreos Os estabelecimentos que possuem Tanques Aéreos de armazenamento de combustíveis devem inicialmente providenciar uma inspeção dos mesmos, executada em conformidade com o . O resultado dessa inspeção definirá a categoria da convocação, ou seja, - Reforma completa: quando todos os tanques forem reprovados nos ensaios de requalificação; - Condição intermediária: quando pelo menos um dos tanques aéreos não for aprovado nos ensaios de requalificação e - Adequação às condições mínimas de operação: quando todos os tanques aéreos forem aprovados nos ensaios de requalificação. Consultar em Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis as exigências a serem cumpridas em cada caso. No caso de REFORMA COMPLETA ou CONDIÇÃO INTERMEDIÁRIA, devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes das reforma) e a Licença de Operação. No caso de adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO, deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações). |