Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
   

Atenção:


A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.

Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.


A Resolução SMA 73/08 define o procedimento para o licenciamento ambiental do manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, abaixo descrito.


Criadouros comerciais e científicos e mantenedores de fauna silvestre

1. Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre igual ou superior a 10.000,00 m2

2. Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre igual ou superior a 2.000,00 m2 e inferior a 10.000,00 m2

3. Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre inferior a 2.000,00 m2


Jardins zoológicos

1.
Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja igual ou superior a 10.000,00 m2 ou capacidade máxima para atendimento seja superior a 2.000 pessoa/dia

2. Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja igual ou superior a 2.000,00 m2 e inferior a 10.000,00 m2, ou capacidade máxima para atendimento seja inferior a 2.000 pessoas/dia