Aquicultura
   

Atenção:

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

I - Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental

II - Piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e inferior a 50ha (cinquenta hectares);

III - Piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000m³ (um mil metros cúbicos) e inferior a 5.000m³ (cinco mil metros cúbicos);

IV - Piscicultura em tanques-rede ou gaiolas com volume total igual ou inferior a 1.000m³ (mil metros cúbicos);

V - Ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados);

VI - Carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e igual ou inferior a 50ha (cinquenta hectares);

VII - Malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2ha (dois hectares) e inferior a 5ha (cinco hectares);

VIII - Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2ha (dois hectares) e inferior a 5ha (cinco hectares).

IX - Empreendimentos de psicultura em tanques rede com volume total igual ou superior a 1.000,00 m³ e demais empreendimentos não relacionados acima

No caso de empreendimentos aquícolas em água doce que utilizem tanques rede, recomenda-se a realização de avaliação preliminar da viabilidade ambiental do empreendimento, relativa à qualidade da água e à eutrofização, comparando-se os dados existentes de concentração de fósforo na água do ambiente escolhido com o critério de qualidade dessa variável estabelecido pela Resolução CONAMA 357/05 para águas de Classe 2 (0,030 mg/L). Se a concentração de fósforo do corpo d’água no local pretendido já superar esse padrão para o parâmetro fósforo, não será autorizada a implantação de tanques-rede nesse local.



Observações:
1. Os empreendimentos que se encontravam em operação antes de 30 de junho de 2009, data da publicação da Resolução CONAMA nº 413/2009, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, estarão sujeitos apenas à obtenção da Licença de Operação.

Também serão considerados existentes os empreendimentos que obtiveram Cessão de Uso emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura ou Secretaria de Patrimônio da União até a data da publicação do Decreto Estadual nº 58.544,.

2. Os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental que tenham obtido anteriormente manifestação de dispensa de licenciamento ambiental emitida pela Secretaria do Meio Ambiente deverão solicitar a Licença de Operação, conforme estabelecido no Artigo 18 do Decreto Estadual nº 60.582, de 27 de junho de 2014.