Atenção:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário
de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento
Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação,
outros documentos poderão ser solicitados em função
das características da sua solicitação.
I - Empreendimentos dispensados
de licenciamento ambiental
II - Piscicultura e pesque pague,
em viveiros escavados, cuja somatória de superfície
de lâmina de água seja igual ou superior a 5ha (cinco
hectares) e inferior a 50ha (cinquenta hectares);
III - Piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de
volume seja igual ou superior a 1.000m³ (um mil metros cúbicos)
e inferior a 5.000m³ (cinco mil metros cúbicos);
IV - Piscicultura em tanques-rede ou gaiolas com volume total igual
ou inferior a 1.000m³ (mil metros cúbicos);
V - Ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200m²
(um mil e duzentos metros quadrados);
VI - Carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados
cuja somatória de superfície de lâmina de água
seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e igual ou inferior
a 50ha (cinquenta hectares);
VII - Malacocultura cuja superfície de lâmina de água
seja igual ou superior a 2ha (dois hectares) e inferior a 5ha (cinco
hectares);
VIII - Algicultura cuja superfície de lâmina de água
seja igual ou superior a 2ha (dois hectares) e inferior a 5ha (cinco
hectares).
IX - Empreendimentos de psicultura
em tanques rede com volume total igual ou superior a 1.000,00 m³
e demais empreendimentos não relacionados acima
No caso de empreendimentos
aquícolas em água doce que utilizem tanques rede, recomenda-se a realização
de avaliação preliminar da viabilidade ambiental
do empreendimento, relativa à qualidade da água
e à eutrofização, comparando-se os dados
existentes de concentração de fósforo na
água do ambiente escolhido com o critério de qualidade
dessa variável estabelecido pela Resolução
CONAMA 357/05 para águas de Classe 2 (0,030 mg/L).
Se a concentração de fósforo do corpo d’água
no local pretendido já superar esse padrão para
o parâmetro fósforo, não será autorizada
a implantação de tanques-rede nesse local. |
Observações:
1. Os empreendimentos que se encontravam em operação antes
de 30 de junho de 2009, data da publicação da Resolução
CONAMA nº 413/2009, que dispõe sobre o licenciamento ambiental
da aquicultura, estarão sujeitos apenas à obtenção
da Licença de Operação.
Também serão considerados existentes os empreendimentos
que obtiveram Cessão de Uso emitida pelo Ministério
da Pesca e Aquicultura ou Secretaria de Patrimônio da União
até a data da publicação do Decreto Estadual
nº 58.544,.
2. Os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental que tenham
obtido anteriormente manifestação de dispensa de licenciamento
ambiental emitida pela Secretaria do Meio Ambiente deverão
solicitar a Licença de Operação, conforme estabelecido
no Artigo 18 do Decreto Estadual nº 60.582, de 27 de junho de
2014.
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