| Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre | |
Atenção:
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação. Se houver supressão de vegetação ou intervenção em APP Nos casos onde o somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja inferior a 2.000,00 m2, e não houver supressão de vegetação ou intervenção em APP, os empreedimentos estão sujeitos apenas às autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo, emitidas pelo IBAMA.
1. Formulário preenchido e assinado do requerimento, em 1 (uma) via. 1. Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido e assinado. 3. Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme Anexo I do Decreto Estadual nº. 47.400/02, exceto para os casos isentos, previstos no Decreto Estadual nº. 48.919/04; 4. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registros de Imóveis) ou prova de origem possessória; 5. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica; 6. Roteiro de acesso ao local; 7. Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Conforme Resolução SMA 26/05); 8. Planta planimétrica ou croqui (com escala) do imóvel, contendo a demarcação das áreas de intervenção em 3 (três) vias; 9. ART do profissional executor da planta planimétrica, sendo dispensada no caso de apresentação de croqui do imóvel; 10. Quando necessária a averbação da Reserva Legal ou Área Verde na matrícula do imóvel será exigida a apresentação da planta planimétrica, em 3 (três) vias, contendo a demarcação do perímetro da área a ser averbada, acompanhada do memorial descritivo do mesmo perímetro. 11. Para área urbana: apresentar cópia do último Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 12. Para área rural: apresentar cópia do último Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 13. Para área rural: apresentar cópia
do CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural emitido INCRA. A critério do responsável técnico, em função da complexidade ou da necessidade e após manifestação motivada autos, poderá ser solicitada a inclusão de outros documentos ou informações referentes ao domínio do imóvel ou relacionados a aspectos técnicos.
1. Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição. 2. Cópia do Contrato Social, no caso de empreendimentos sob responsabilidade de pessoa jurídica 3. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo técnico do projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo. 4. Planta com o projeto a ser implantado ou a licenciar, onde deverão ser demarcadas, em escala, as áreas utilizadas (existentes e futuras), edificações projetadas ou a regularizar, obras de terraplenagem e intervenções previstas, sistema de tratamento dos efluentes sanitários e/ou gerados pela atividade, bem como os poços ou fontes de abastecimento de água (mina ou corpo d’água). Deverão ser demarcadas, ainda, as Áreas de Mata de 1° Categoria (art. 2°, inciso V, da Lei Estadual n° 1172/76), que incidem na propriedade, além das Áreas de Preservação Permanente definidas pelo Código Florestal e Resoluções CONAMA m° 302/02 e 303/02. No caso de propriedade Rural, apresentar proposta de área para averbação de Reserva Legal contemplando no mínimo 20% da área total do imóvel. (4 vias). Observação 5. Plantas baixas, de cortes e fachadas das construções, assinadas pelo proprietário e responsável técnico. 6. Abastecimento de Água por rede pública: 7. Abastecimento de Água por rede particular: apresentar Declaração do responsável pelo serviço. 8. Abastecimento de Água por poço profundo: Para a perfuração de poços novos apresentar a Outorga de Implantação de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717, de 12.12.96. 9. Sistema de Esgotos por rede pública: 10. Rede Particular: apresentar Declaração do responsável pelo serviço 11. Fossa Séptica, Filtro e Poço Absorvente: Projeto do sistema de tratamento e disposição final dos esgotos, contendo plantas e cortes com as devidas dimensões e memorial de cálculo, assinado pelo responsável técnico, acompanhado de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente recolhida. Esse projeto deverá estar de acordo com as Normas Técnicas NBR-7229/93 e NBR-13.969/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e o sistema ser locado no projeto básico de implantação do empreendimento, bem como, os pontos onde foram efetuados os testes de infiltração para obtenção da respectiva taxa. Deverá ainda ser informada a altura do lençol freático. Observação 12. Declaração assinada pelo proprietário, informando a periodicidade da remoção do lodo proveniente da limpeza da fossa séptica, quando couber 13. Declaração assinada pelo proprietário, informando a periodicidade da remoção dos resíduos sólidos (lixo) provenientes da coleta particular, os quais não poderão ser dispostos em área de proteção de mananciais. |