| Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre | |
Atenção:
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação,
outros documentos poderão ser solicitados em função
das características da sua solicitação. Nessas condições o empreendimento não está sujeito ao licenciamento, mas à emissão de Parecer Técnico. Documentos necessários: O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Parecer Técnico: 1. Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido e assinado. 2. Procuração, quando houver terceiros representando a empresa; 3. Cópia da Autorização Prévia emitida pelo IBAMA -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 4. Planta geral, com quadro de áreas, em escala adequada, da implantação do empreendimento, que deverá contemplar o sistema de tratamento e disposição final dos efluentes líquidos; 5. Croqui de localização, com a descrição do uso e ocupação do solo em uma faixa mínima de 100 m do empreendimento, podendo ser complementado com imagens obtidas por satélites ou fotografias aéreas; 6.Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença. 7. Dados sobre o sistema de abastecimento de água: 8. Dados sobre o sistema de coleta e tratamento
de esgotos: 9. Em caso de lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água, apresentar cópia da outorga de implantação do empreendimento emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. 10. Dados sobre os resíduos sólidos gerados: • Quantidade de resíduos sólidos gerados (em
t-dia), especificando os diversos tipos (sanitários, dejetos
de animais e outros); Documentação complementar a ser entregue se
houver supressão de vegetação ou intervenção
em área de preservação permanente 2. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória; 3. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas; 4. Cópia do comprovante de quitação
da multa e/ou documento de regularização no caso do
imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração
Ambiental; 6. Laudo de Caracterização da Vegetação 7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação. |