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A área de preservação permanente, segundo a Lei Federal nº 12.651/12, é toda aquela constante em seus artigos 4º, 5º e 6º da referida lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. |