Documentação para solicitação
de Alvarás para intervenção em APM/APRM
• Solicitação impressa, devidamente preenchida
e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal
• Comprovante de Pagamento do Preço de Análise,
devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da
condição de isenção de acordo com a legislação
vigente.
• Procuração - quando for o caso de terceiros
representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo
Proprietário ou por um Responsável Legal. Não
necessita de reconhecimento de firma.
• Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH (versão com foto) para pessoa
física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas
(se houver) acompanhado dos documentos citados anteriormente do Representante
Legal da empresa.
• Matrícula do imóvel ou transcrição
do registro do imóvel atualizada em até 180 dias ou
conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro
de Imóveis.
Observações:
No caso de posse apresentar a imissão na Posse.
No caso de usucapião apresentar a Decisão de Usucapião
transitada em julgado.
No caso de obra pública apresentar autorização
do(s) proprietário(s) do imóvel,com firma reconhecida
ou Decreto de Utilidade Pública – DUP com imissão
na posse.
No caso de obras lineares, caso o interessado do processo não
seja o proprietário ou tenha o domínio da propriedade
compartilhado com outros, apresentar a anuência de todos os
proprietários com relação ao projeto a ser licenciado.
• Contrato de locação ou arrendamento com firma
reconhecida, original ou cópia autenticada, se houver.
• Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial
do Estado - JUCESP (exceto para empresas recém constituídas).
Nos casos de solicitação de alteração
de razão social, apresentar Contrato Social das firmas atual
e antecessora.
• Cópia da folha (carta) do Sistema Cartográfico
Metropolitano - SCM, escala 1:10.000, vôo 80/81, com a exata
delimitação do terreno, plotado na referida carta e
assinada pelo responsável técnico pelo projeto. Para
imóveis localizados em APRM, apresentar cópia da base
cartográfica com a delimitação da APRM e respectivas
áreas de ocupação (AOD) dirigida lançadas
graficamente em escala 1:10.000, com a exata delimitação
do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável
técnico pelo projeto"
• Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do
imóvel/local da intervenção ou certidão
do órgão responsável por tais serviços,
informando se o local é atendido pelas redes de distribuição
de água e coleta de esgoto.
• Projeto individual de coleta, tratamento e disposição
final de esgoto (de acordo com as Normas NBR-7229/93 e 13.969/97 da
ABNT), Deverá ser acompanhada de ART recolhida por profissional
legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.
• Planta planialtimétrica do imóvel,
conforme modelo disponibilizado no link ao lado, acompanhada de ART
recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de
classe profissional.
• Projeto completo e memorial descritivo da obra a ser realizada,
acompanhada de anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho
de classe profissional.
• Anuência da empresa concessionária/permissionária,
se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias,
ferrovias e aeroportos e/ou lançar suas águas pluviais
e/ou acessar pela faixa de domínio.
• Outorga emitida pelo DAEE, se houver captação
de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento
de efluentes líquidos em corpo d´água. Apresentar
a Outorga de Implantação (captações e
lançamentos novos) ou Outorga de Direito de Uso (captações
e lançamentos existentes).
• Certidão de uso e ocupação do solo emitida
pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese
de não constar prazo de validade, será aceita certidão
emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação
da certidão municipal de uso e ocupação do solo
para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados
no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam
as atividades definidas no link ao lado e/ou estejam localizados em
Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão
de apresentação da certidão não se aplica
ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto
ambiental.
• Outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE, para a intervenção no corpo d'água.
• Se houver obra de movimentação de terra, apresentar
Planta Planialtimétrica contendo: configuração
final do aterro, taludes e bermas projetados e respectivas cotas,
quantificação dos volumes de corte e aterro, indicação
das áreas de empréstimo e bota-fora, drenagem das águas
pluviais. Deverá ser acompanhada de ART recolhida por profissional
legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.