O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende
à sua região com os seguintes documentos para solicitar
o Certificado de Dispensa de Licença:
1. Impresso denominado ""
2. Roteiro do acesso ao local
3. Matrícula do imóvel atualizada (emitida
até 180 dias antes da solicitação);
4. Planta planialtimétrica em escala compatível
com a área do imóvel,
contendo:
• A delimitação das áreas de cultivo,
de reserva legal e de preservação permanente;
• A projeção das áreas construídas;
• Descrição da atividade (tipo de cultivo e área
a ser cultivada).
5. No caso de Pequeno Produtor Rural, entregar também:
• Cópia da Inscrição de Produtor Rural
na Secretaria da Fazenda
• Declaração de renda de próprio punho
().
- Se, para o desenvolvimento das atividades, houver a necessidade
de suprimir vegetação nativa, ou intervir em área
de preservação permanente, o interessado deverá
solicitar a devida Autorização na CETESB.
- As atividades agrícolas e pecuárias estiverem localizadas
em Área de Proteção dos Mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo deverão obter o Alvará
de CETESB.
Observação:
As atividades agrícolas e pecuárias (exceto avicultura,
suinocultura, carcinicultura e aqüicultura), até que sejam
objeto de norma específica, poderão obter o Certificado
de Dispensa de Licença Ambiental emitido pela Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB, desde que atendam as seguintes
condicionantes:
1. A propriedade (onde for desenvolvida a atividade)
possua reserva legal averbada ou compromissada, se o imóvel for
rural;
2. Não exista, na propriedade, ocupação
não autorizada da(s) área(s) de preservação
permanente;
3. Caso haja empreendimento de irrigação
na propriedade, nos termos definidos na Resolução CONAMA
284, de 30-08-2001, possua Outorga de Uso da Água;
4. A propriedade não seja objeto de Termo(s)
de Compromisso de Recuperação Ambiental com o(s) prazo(s)
vencido(s) e não cumprido(s);
5. A propriedade não seja objeto de Autos de
Infração Ambiental pendentes;
6. A propriedade não esteja embargada pela
Polícia Ambiental ou pela Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo - CETESB.
Preço: 35 UFESP
Preço para Pequeno Produtor Rural: Isento de cobrança
Ao protocolar o pedido de CDL, a Agência Ambiental emitirá
a Ficha de compensação com o preço da solicitação,
que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento
(1 dia). Após o vencimento, somente poderá ser recolhido
no Banco Nossa Caixa, em um prazo de até 10 dias. Decorrido o prazo
de 10 dias, nova Ficha de Compensação deverá ser
obtida na Agência Ambiental da CETESB.
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