Atividades Agrícolas – Solicitação de CDL
Documentação necessária


O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença:

1. Impresso denominado "Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença"

2. Roteiro do acesso ao local

3. Matrícula do imóvel atualizada (emitida até 180 dias antes da solicitação);

4. Planta planialtimétrica em escala compatível com a área do imóvel,
contendo:

• A delimitação das áreas de cultivo, de reserva legal e de preservação permanente;

• A projeção das áreas construídas;

• Descrição da atividade (tipo de cultivo e área a ser cultivada).

5. No caso de Pequeno Produtor Rural, entregar também:

• Cópia da Inscrição de Produtor Rural na Secretaria da Fazenda
• Declaração de renda de próprio punho (modelo de declaração).

- Se, para o desenvolvimento das atividades, houver a necessidade de suprimir vegetação nativa, ou intervir em área de preservação permanente, o interessado deverá solicitar a devida Autorização na CETESB.

- As atividades agrícolas e pecuárias estiverem localizadas em Área de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo deverão obter o Alvará de CETESB.

Observação:

As atividades agrícolas e pecuárias (exceto avicultura, suinocultura, carcinicultura e aqüicultura), até que sejam objeto de norma específica, poderão obter o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, desde que atendam as seguintes condicionantes:

1. A propriedade (onde for desenvolvida a atividade) possua reserva legal averbada ou compromissada, se o imóvel for rural;

2. Não exista, na propriedade, ocupação não autorizada da(s) área(s) de preservação permanente;

3. Caso haja empreendimento de irrigação na propriedade, nos termos definidos na Resolução CONAMA 284, de 30-08-2001, possua Outorga de Uso da Água;

4. A propriedade não seja objeto de Termo(s) de Compromisso de Recuperação Ambiental com o(s) prazo(s) vencido(s) e não cumprido(s);

5. A propriedade não seja objeto de Autos de Infração Ambiental pendentes;

6. A propriedade não esteja embargada pela Polícia Ambiental ou pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.

Preço: 35 UFESP
Preço para Pequeno Produtor Rural: Isento de cobrança

Ao protocolar o pedido de CDL, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento (1 dia). Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, em um prazo de até 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida na Agência Ambiental da CETESB.