- Impresso denominado "Solicitação
de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues
assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco.
Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá
ser preenchido o campo "Autorização", do impresso,
e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo,
documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada,
Hollerith etc.
- Procuração: quando for o caso de terceiros
representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável
da empresa (modelo
de Procuração).
- Cópia do contrato social, registrado na Junta
Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém
constituídas)
- Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela
Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não
constar prazo de validade, será aceita certidão emitida
até 180 dias antes da data do pedido da licença;
OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade
de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação
do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados
no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em
Área de Proteção aos Mananciais.
- Manifestação do órgão ambiental
municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal,
nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009,
artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º,
emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido
de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação,
a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal
impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º
do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
Exceção: Município de São Paulo
Clique
aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município
de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação
do órgão ambiental municipal.
- Memorial de Caracterização do Empreendimento
– MCE – 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico
(CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada
ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade.
A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada
pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas,
dando fé das informações ali prestadas.
Clique aqui para fazer o download do - MCE's.
- Informar a legislação incidente (na existência
de legislação específica para a região onde
se pretende instalar o empreendimento)
- Plantas
Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente,
juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura
local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência
desta, apresentar Planta de Conservação do prédio,
assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo
quadro de áreas. (Se estiver em APM apresentar 2 vias) Em se
tratando de construção nova ou ampliação,
apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias dependendo
do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário
e pelo responsável técnico. Se em APM o quadro de área
deve contemplar TO e CA
Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento
será análogo, devendo isto ser indicado através de
legenda. (Se estiver em APM apresentar 2 vias)
- Croqui de Localização – Indicando
o uso do solo e construções existentes nas imediações
do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
- Disposição física dos equipamentos
(lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da
construção
- Fluxograma do processo produtivo
- Mapa de acesso ao local, com referências
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado
para permitir a inspeção no local.
- Outorga de implantação do empreendimento emitida
pelo DAEE, se houver captação de águas
subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes
líquidos em corpo d´água.
- Anuência da empresa concessionária/permissionária,
se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e
lançar suas águas pluviais na faixa de domínio
dessas rodovias.
Para solicitações em área rural a documentação
abaixo também deverá ser entregue
- Matrícula do imóvel contendo a averbação
da Reserva Legal.
Se o imóvel não possuir a Reserva averbada apresentar:
- memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal
- Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação
do perímetro da Reserva Legal
- ART do responsável técnico pela planta e memorial
Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100
m do empreendimento
- Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações
em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s)
II - Documentação complementar a ser entregue se
houver supressão de vegetação ou intervenção
em área de preservação permanente
- Requerimento
On Line preenchido em 2 (duas) vias
Observação: As solicitações de Alvará
e Autorização devem ser objeto de requerimentos distintos
- Prova dominial (atualizada em até 180 dias
ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro
de Imóveis) ou prova de origem possessória;
- Cópias simples do RG e do CPF para pessoa
física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
- Cópia do comprovante de quitação da multa
e/ou documento de regularização no caso do imóvel
a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental;
- Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto
ao conselho de classe profissional para elaboração da
Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização
da Vegetação.
III - Documentação complementar a ser entregue
em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção
de Manancia
Observação: As solicitações
de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimentos
distintos
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise,
devidamente recolhido, em 1 (uma) via;
- Cópias simples do RG e do CPF para pessoa
física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica,
em 1 (uma) via;
- Contrato de locação com firma reconhecida,
original ou cópia autenticada, quando couber, em 1 (uma) via
- Prova Dominial atualizada em até 180 dias
ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro
de Imóveis. São aceitos os seguintes documentos:
• Matrícula do imóvel;
• Em caso de posse: Escritura de posse registrada em Cartório
de Títulos e Documentos;
• Em caso de usucapião: Certidão de usucapião
ou decisão de usucapião transitada em julgado.
Observação: dispensada a apresentação
deste documento caso houver supressão de vegetação
no mesmo processo
- Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano,
escala 1:10.000, em
1 (uma) via, com a exata delimitação do terreno, na referida
carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto.
A folha deverá ser adquirida na EMPLASA, Rua Boa Vista nº
84, Centro, São Paulo;
Observação: dispensada a apresentação
deste documento caso houver supressão de vegetação
no mesmo processo
- Documento que comprove a anterioridade às
Leis de Proteção dos Mananciais para as seguintes situações:
- Guarapiranga - Para imóveis localizados nas
Áreas de Proteção e Recuperação do
Reservatório Guarapiranga – APRM-G – Lei Específica
12.233/06, caso a edificação tenha sido construída
até 16/01/2006 e não atenda os índices urbanísticos
previstos para a Subárea em que se encontre o imóvel;
- Billings - Para imóveis localizados nas Áreas
de Proteção e Recuperação do Reservatório
Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 ,caso
a edificação tenha sido construída até 31/12/2006
e não atenda os índices urbanísticos previstos
para o Compartimento Ambiental e a Subárea em que se encontre
o imóvel;
- Comprovação de anterioridade à lei estadual nº
1172 de 17/11/1976, para edificações e parcelamentos implantados
anteriormente à publicação da Lei de Mananciais,
com a finalidade de regularização sem compensação.
- Comprovação de anterioridade à lei estadual nº
11.216 de 2002, para edificações e parcelamentos implantados
anteriormente a publicação da Lei, com a finalidade de
regularização por sem compensação, com Vinculação
de Área Não Contígua à Matrícula
Original.
Documentos que comprovam a anterioridade:
- Guarapiranga – Imagem de satélite registrada
até 16/01/2006, que comprove a existência da edificação;
- Billings - Imagem de satélite registrada até
31/13/2006, que comprove a existência da edificação;
- Demais bacias – e conforme a regularização
descrita no item 12.c – anterioridade à lei estadual nº
1172,/76 ou comprovação de anterioridade à lei
estadual nº 11.216/02:
- Planta aprovada pela Prefeitura Municipal ou outro órgão
público, quando se tratar de imóvel ou parcelamento
anterior a 1976;
- Imposto predial territorial urbano (IPTU);
- Certidão expedida pela Prefeitura proveniente do Cadastro
Técnico Municipal;
- Contas de prestadoras de serviços públicos ( água
e esgoto, energia elétrica);
- Outros Documentos como Notas Fiscais da Obra com endereço,
fotos da época da edificação com data (se necessário).
- Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos
a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo
7 (sete) fotos, nas seguintes posições:
- Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo
duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel
(se possível);
- Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma
de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote;
- Se houver corpo d’água, área de preservação
permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos;
- Da área permeável do empreendimento (vegetada e não
vegetada), em conformidade com a respectiva planta de execução.
Observação:
Billings - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção
e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B
– Lei Específica 13.579/09 , deverá ser observado
além do Índice de Permeabilidade, exigido pela Lei, o Índice
de Área Vegetada – IVG, conforme o definido pelo ANEXO III
– QUADRO II – Parâmetros Urbanísticos da APRM-B.
V - Documentação complementar a ser entregue em
casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor
Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta
Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém
constituídas) e declaração do responsável
pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas
informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se
ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição
de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional
(se optante);
- No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este
deverá apresentar: comprovante de inscrição e de
situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço
e declaração do responsável pela empresa de que
responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações
prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à
CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor
Individual.
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Informações adicionais |
• Todos os documentos que
forem apresentados em cópias xerográficas deverão
ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
• Todos os documentos, quando não for especificado,
devem ser apresentados em uma via.
• A CETESB se reserva o direito de exigir complementação
de informações a qualquer momento da análise
do processo. |
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