Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
 
Documentação necessária
 
  • Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco.

Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo "Autorização", do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc.

  • Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).

 

  • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas)
  • Certidão da Prefeitura Municipal Local
    Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença;

OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em Área de Proteção aos Mananciais.

  • Manifestação do órgão ambiental municipal
    Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
    Exceção: Município de São Paulo
    Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.
  • Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade.
    A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
    Clique aqui para fazer o download do - MCE's.

 

  • Informar a legislação incidente (na existência de legislação específica para a região onde se pretende instalar o empreendimento)
  • Plantas
    Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente, juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas. (Se estiver em APM apresentar 2 vias) Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias dependendo do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico. Se em APM o quadro de área deve contemplar TO e CA

Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda. (Se estiver em APM apresentar 2 vias)

  • Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
  •  Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
  • Fluxograma do processo produtivo
  • Mapa de acesso ao local, com referências
  • Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

 

  • Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

Para solicitações em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue
- Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal.

Se o imóvel não possuir a Reserva averbada apresentar:
- memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal
- Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal
- ART do responsável técnico pela planta e memorial

Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento
- Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s)

II - Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente

  • Requerimento On Line preenchido em 2 (duas) vias
    Observação: As solicitações de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimentos distintos
  • Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

 

  • Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
  • Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização no caso do imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental;

 

 

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.

III - Documentação complementar a ser entregue em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Manancia

Observação: As solicitações de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimentos distintos

  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, em 1 (uma) via;

 

  • Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica, em 1 (uma) via;
  • Contrato de locação com firma reconhecida, original ou cópia autenticada, quando couber, em 1 (uma) via

 

  • Prova Dominial atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis. São aceitos os seguintes documentos:
    • Matrícula do imóvel;
    • Em caso de posse: Escritura de posse registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
    • Em caso de usucapião: Certidão de usucapião ou decisão de usucapião transitada em julgado.

Observação: dispensada a apresentação deste documento caso houver supressão de vegetação no mesmo processo

  • Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, em 1 (uma) via, com a exata delimitação do terreno, na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na EMPLASA, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo;

Observação: dispensada a apresentação deste documento caso houver supressão de vegetação no mesmo processo

  • Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais para as seguintes situações:
  • Guarapiranga - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Guarapiranga – APRM-G – Lei Específica 12.233/06, caso a edificação tenha sido construída até 16/01/2006 e não atenda os índices urbanísticos previstos para a Subárea em que se encontre o imóvel;

 

  • Billings - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 ,caso a edificação tenha sido construída até 31/12/2006 e não atenda os índices urbanísticos previstos para o Compartimento Ambiental e a Subárea em que se encontre o imóvel;
  • Demais bacias

 

  • Comprovação de anterioridade à lei estadual nº 1172 de 17/11/1976, para edificações e parcelamentos implantados anteriormente à publicação da Lei de Mananciais, com a finalidade de regularização sem compensação.
  • Comprovação de anterioridade à lei estadual nº 11.216 de 2002, para edificações e parcelamentos implantados anteriormente a publicação da Lei, com a finalidade de regularização por sem compensação, com Vinculação de Área Não Contígua à Matrícula Original.

Documentos que comprovam a anterioridade:

  • Guarapiranga – Imagem de satélite registrada até 16/01/2006, que comprove a existência da edificação;
  • Billings - Imagem de satélite registrada até 31/13/2006, que comprove a existência da edificação;
  • Demais bacias – e conforme a regularização descrita no item 12.c – anterioridade à lei estadual nº 1172,/76 ou comprovação de anterioridade à lei estadual nº 11.216/02:
    • Planta aprovada pela Prefeitura Municipal ou outro órgão público, quando se tratar de imóvel ou parcelamento anterior a 1976;
    • Imposto predial territorial urbano (IPTU);
    • Certidão expedida pela Prefeitura proveniente do Cadastro Técnico Municipal;
    • Contas de prestadoras de serviços públicos ( água e esgoto, energia elétrica);
    • Outros Documentos como Notas Fiscais da Obra com endereço, fotos da época da edificação com data (se necessário).
  • Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 7 (sete) fotos, nas seguintes posições:

 

  • Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
  • Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote;
  • Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos;
  • Da área permeável do empreendimento (vegetada e não vegetada), em conformidade com a respectiva planta de execução.

Observação:
Billings - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 , deverá ser observado além do Índice de Permeabilidade, exigido pela Lei, o Índice de Área Vegetada – IVG, conforme o definido pelo ANEXO III – QUADRO II – Parâmetros Urbanísticos da APRM-B.
V - Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

  • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
  • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);

 

  • No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.

 

Informações adicionais

• Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
• Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
• A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.


Voltar