Renovação de Licença de Operação
Postos de Combustíveis
   

Atenção:


A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.

Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

Documentação necessária


Renovação de Licença de Operação para Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis

Para a renovação da Licença de Operação de postos e sistemas retalhistas de combustíveis, observar as seguintes orientações:

1. LO emitida para novos postos ou aqueles convocados que executaram a reforma completa de suas instalações.


A documentação a ser apresentada nestes casos será composta de:
• Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco;
• Memorial de caracterização do empreendimento - MCE adicional de postos – renovação, devidamente preenchido;
• Planta atualizada. (Dispensada a apresentação caso não tenham ocorrido alterações da instalação);
• Resultado de teste de estanqueidade nas linhas e tanques do empreendimento, acompanhado de ART do responsável técnico. O teste de estanqueidade deve ser executado por empresa acreditada pelo INMETRO, conforme Portaria nº 259/2008;
• Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos a respeito das condições do sistema para coleta, afastamento e tratamento dos efluentes líquidos (de características domésticas e industriais), contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja em operação, informar se está implantada ou em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação. (dispensado caso já entregue em fases anteriores do Licenciamento)
• Recolhimento do valor do preço de análise do pedido de renovação de LO;
• Publicações relativas à solicitação de Licença, no Diário Oficial do Estado e em um periódico local, em atendimento às Resoluções CONAMA nºs 6/1986 e 281/2001, conforme modelo.


2. LO emitida para postos convocados a atender Condições Mínimas ou aqueles que executaram a reforma parcial de suas instalações - Condições Intermediárias.

a) Se, na época da renovação da LO, a idade dos tanques não tiver ultrapassado 15 anos, o pedido de Renovação de Licença de Operação será instruído com a seguinte documentação:

- Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido e assinado.

• Memorial de caracterização do empreendimento – - MCE adicional de postos – renovação, devidamente preenchido;
• Planta atualizada.(Dispensada a apresentação caso não tenham ocorrido alterações da instalação);
• Planta atualizada. Caso não tenham ocorrido alterações da instalação, a planta poderá ser substituída por declaração do interessado informando tal fato;
• Resultados dos testes anuais de estanqueidade nas linhas e tanques do empreendimento dos últimos 5 anos, acompanhado de ART do responsável técnico. Os testes de estanqueidade realizados a partir de 01/01/2010 deve ser executado por empresa acreditada pelo INMETRO, conforme Portaria nº 259/2008.

Obs.: Caso os 5 testes anuais obrigatórios de estanqueidade não tenham realizados, deverá ser apresentado o estudo de passivo (investigação confirmatória), conforme Procedimento para Identificação de Passivos Ambientais em Estabelecimentos com Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC).
• Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos a respeito das condições do sistema para coleta, afastamento e tratamento dos efluentes líquidos (de características domésticas e industriais), contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja em operação, informar se está implantada ou em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação. (dispensado caso já entregue em fases anteriores do Licenciamento)
• Recolhimento do valor do preço de análise do pedido de renovação de LO;
• Publicações relativas à solicitação de Licença, no Diário Oficial do Estado e em um periódico local, em atendimento às Resoluções CONAMA nºs 6/1986 e 281/2001, conforme modelo.


b) Se, na época da renovação da LO, a idade de todos os tanques subterrâneos tiver ultrapassado 15 anos, deverá ser solicitada a Licença Prévia/Licença de Instalação para Reforma Completa e, posteriormente, a respectiva Licença de Operação.

c) Se, na época da renovação da LO, a idade de pelo menos um dos tanques subterrâneos ultrapassar 15 anos, deverá ser solicitada a Licença Prévia/Licença de Instalação para Condições Intermediárias, e, posteriormente, a respectiva Licença de Operação.


Em todos os casos em que permanecer em funcionamento algum tanque que não atenda à Norma NBR 13785, na vigência da Licença de Operação deverá ser realizado anualmente teste de estanqueidade das linhas e desse(s) tanque(s).

3. Renovação de LO de empreendimentos que possuem tanques aéreos

A documentação a ser apresentada nestes casos será:
• Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco;
• Memorial de caracterização do empreendimento – - MCE adicional de postos – renovação, devidamente preenchido;
• Planta atualizada. (Dispensada a apresentação caso não tenham ocorrido alterações da instalação);
• Resultado de teste de requalificação nas linhas e tanques do empreendimento
• Recolhimento valor do preço de análise do pedido de renovação;
• Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos a respeito das condições do sistema para coleta, afastamento e tratamento dos efluentes líquidos (de características domésticas e industriais), contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja em operação, informar se está implantada ou em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação. (dispensado caso já entregue em fases anteriores do Licenciamento)
• Publicações relativas à solicitação de Licença, no Diário Oficial do Estado e em um periódico local, em atendimento às Resoluções CONAMA nºs 6/1986 e 281/2001, conforme modelo.

No caso em que o teste de requalificação indicar a reprovação do tanque, o tanque deverá ser trocado, devendo o empreendimento solicitar Licença Prévia/Licença de Instalação para proceder à reforma e posterior solicitação da LO.