Renovação de Licença de Operação
Extração Mineral
   

Atenção:


A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental - PLA ao final do seu preenchimento.

Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

Documentação necessária

I- Documentos

1. Impresso denominado "Solicitação de" - devidamente preenchido e assinado.

• Título Minerário, conforme disposto no artigo 11 da Resolução SMA 51/06 (Autorização de Registro de Licença, ou Portaria de Concessão de Lavra, ou Guia de Utilização, ou Portaria de Permissão de Lavra Garimpeira, ou Declaração de Registro de Extração). Caso o título apresentado na solicitação anterior esteja válido, desconsiderar essa exigência.

Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida de acordo com os critérios utilizados pela CETESB.
A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
Clique aqui para fazer o download do - MCE's.

RCA/PCA - LOR - água (a ser apresentado no caso de água mineral)

RCA/PCA – LOR (a ser apresentado no caso de extração de todos os bens minerais, exceto de água mineral)

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional, dos responsáveis técnicos pela elaboração do relatório técnico de recuperação, pelos projetos e por sua execução

• Outorga de implantação do empreendimento, se couber

• Para extração em reservatório: apresentar anuência da concessionária.

MCE – Adicional de Atividade Minerária
(Para todos os bens minerais, exceto água mineral)

Planta de detalhe de configuração final da lavra autenticada pelo DNPM. No caso de extração de água mineral, delimitar o perímetro de proteção aprovado pelo DNPM.

Nota: A planta de configuração final da lavra, autenticada pelo DNPM, deverá ser apresentada à CETESB uma única vez (na solicitação de LI para novos empreendimentos ou na solicitação de LO – Renovação de empreendimentos licenciados antes da publicação da Resolução SMA 51/06), exceto nos casos de reavaliação da reserva mineral, ocasião em que o interessado deverá apresentar outra planta com a nova configuração final da lavra.

Relatório Técnico de Monitoramento da Recuperação:
Em caso de não cumprimento de parte do compromisso firmado, justificar tecnicamente os motivos e apresentar novo cronograma.

• Pagamento do preço para expedição da licença, estabelecido no artigo 73-D do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76

Procuração, se couber

Observação:

Para solicitações em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue:
• Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal, ou;
• Documentação necessária para instituição da Reserva Legal (planta planialtimétrica georeferenciada contendo demarcação do perímetro da Reserva Legal, ART do responsável técnico e registro da propriedade no SICAR)

Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento

 • Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s)


II - Ação complementar a ser realizada se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente
1. Solicitar a devida autorização no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA, porém, é possível consultar a lista básica de documentos para tal solicitação clicando no link abaixo:
Documentação básica para pedidos de autorização

III - Ação complementar a ser realizada em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais
1. Solicitar o Alvará no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA.

OBS:

Fica dispensada a apresentação do Relatório Técnico de Monitoramento da Recuperação nas seguintes situações:

• Caso tenham sido cumpridas todas as exigências formuladas nas licenças anteriores;
• Não tenham sido realizadas intervenções no local, passíveis de análise desde a emissão da última LO;
• O imóvel onde se localiza o empreendimento não tenha sido objeto de Auto de Infração Ambiental no período de vigência da última LO;
• O empreendimento não pretenda intervir em áreas de preservação permanente ou suprimir vegetação no período de vigência da LO-Renovação a ser solicitada.