Renovação de Licença de Operação Extração Mineral |
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Atenção:
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação,
outros documentos poderão ser solicitados em função
das características da sua solicitação. Documentação necessária I- Documentos • Título Minerário, conforme disposto no artigo 11 da Resolução SMA 51/06 (Autorização de Registro de Licença, ou Portaria de Concessão de Lavra, ou Guia de Utilização, ou Portaria de Permissão de Lavra Garimpeira, ou Declaração de Registro de Extração). Caso o título apresentado na solicitação anterior esteja válido, desconsiderar essa exigência. Memorial de Caracterização do Empreendimento
– MCE – 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM)
Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida de
acordo com os critérios utilizados pela CETESB. • RCA/PCA - LOR - água (a ser apresentado no caso de água mineral) • RCA/PCA – LOR (a ser apresentado no caso de extração de todos os bens minerais, exceto de água mineral) • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional, dos responsáveis técnicos pela elaboração do relatório técnico de recuperação, pelos projetos e por sua execução • Outorga de implantação do empreendimento, se couber • Para extração em reservatório: apresentar anuência da concessionária. • MCE – Adicional de Atividade Minerária •Planta de detalhe de configuração final da lavra autenticada pelo DNPM. No caso de extração de água mineral, delimitar o perímetro de proteção aprovado pelo DNPM. Nota: A planta de configuração final da lavra, autenticada pelo DNPM, deverá ser apresentada à CETESB uma única vez (na solicitação de LI para novos empreendimentos ou na solicitação de LO – Renovação de empreendimentos licenciados antes da publicação da Resolução SMA 51/06), exceto nos casos de reavaliação da reserva mineral, ocasião em que o interessado deverá apresentar outra planta com a nova configuração final da lavra. • Relatório Técnico de Monitoramento da Recuperação: • Pagamento do preço para expedição da licença, estabelecido no artigo 73-D do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 • Procuração, se couber
II - Ação complementar a ser realizada se
houver supressão de vegetação ou intervenção
em área de preservação permanente OBS: |