Quem deve
solicitar
Usos, obras ou atividades, que não são licenciáveis
em outros locais, estão sujeitas ao licenciamento para obtenção
do Alvará de Licença Metropolitana quando localizadas nas
Áreas de Proteção dos Mananciais ou na Área
de Interesse Especial da Serra do Itapeti, da Região Metropolitana
de São Paulo estão. São elas:
•
Residências unifamiliares;
• Estabelecimentos comerciais, de serviços e institucionais;
• Escolas
• Clubes
Excluem-se da obtenção do referido
Alvará:
• Calçadas públicas;
• Cercas para delimitação de lotes ou glebas;
• Instalação de medidor de energia elétrica;
• Poste de energia elétrica em calçada pública;
• Aceiro
Regularizações de Empreendimentos que impliquem na Compensação:
Para aplicação desses mecanismos, diferenciados conforme
a bacia hidrográfica em que o empreendimento estiver localizado
procure a Agência Ambiental que atende sua região.
Como identificar a Legislação vigente para APM ou
APRM
A nova política de mananciais, Lei Est. 9866/97 considerou uma
ou mais sub-bacia hidrográficas dos mananciais como uma APRM –
Área de Proteção e Recuperação dos
Mananciais. Cada APRM será criada por uma Lei Específica
com regramento próprio e de interesse regional. Atualmente a RMSP
possuí duas Leis Específicas – Guarapiranga e Billings
e até que não sejam criadas todas as Leis Específicas
das APRMs, ficam mantidas as disposições das Leis 898/75
e 1172/76. Portanto para solicitar o licenciamento em APM ou APRM, necessário
se faz identificar bacia hidrográfica onde está localizado
o empreendimento, obra ou atividade.
APM – Área de Proteção dos Mananciais
(Lei Estadual 898/75 e 1172/76)
O licenciamento de qualquer obra, empreendimento ou atividade, existente
ou a ser implantada, nos municípios da RMSP protegidos, mesmo que
parcialmente, pela legislação de proteção
aos mananciais, a saber: - Região do Alto Juquery: Caieiras, Franco
da Rocha, Mairiporã; - Região Alto Tietê - Cabeceiras:
Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá,
Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano; - Região do
Alto Jaguari: Guarulhos, Arujá e Santa Isabel; - Região
Alto Juquiá– São Lourenço e Juquitiba; - Região
Tanque Grande: Guarulhos; - Região do Cabuçu de Cima: Guarulhos;
- Região Capivari-Monos: São Paulo (extremo Sul).
APRM-G – Área de Proteção e Recuperação
dos Mananciais do Reservatório Guarapiranga
O licenciamento ou regularização de qualquer obra, empreendimento
ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios totalmente
protegidos pela legislação de proteção aos
mananciais a saber: Embu-Guaçu e Itapecerica da Serra, ou nos municípios
parcialmente protegidos pela legislação, a saber: Cotia
(Guarapiranga), Embu, São Paulo (Guarapiranga), Juquitiba e São
Lourenço da Serra. As obras temporárias vinculadas às
atividades de recreação e lazer, educação
ambiental e pesquisa científica que não exijam edificações
ou, a instalação de equipamentos removíveis, tais
como palcos, quiosques e sanitários, para dar suporte a eventos
esportivos ou culturais temporários, conforme artigos 11 e 12 da
Lei Est. 12.233/06 e artigo 15 do Dec. Est. 51.686/07, também são
passíveis de licenciamento.
APRM-B – Área de Proteção
e Recuperação dos Mananciais do Reservatório Billings
O licenciamento ou regularização de qualquer obra, empreendimento
ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios totalmente
protegidos pela legislação de proteção aos
mananciais, a saber: Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra ou nos
municípios parcialmente protegidos pela legislação,
a saber: Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo e São
Paulo.