Usos, obras ou atividades, que não são
licenciáveis em outros locais, estão sujeitas ao licenciamento
para obtenção do Alvará de Licença Metropolitana
quando localizadas nas Áreas de Proteção dos
Mananciais ou na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti,
da Região Metropolitana de São Paulo estão. São
elas:
• Residências unifamiliares;
• Estabelecimentos comerciais, de serviços e institucionais;
• Escolas
• Clubes
Quando o empreendimento, obra ou atividade está relacionado
na Resolução CONAMA 237/97 ou no artigo 57 do Decreto
8468/76, o mesmo está sujeito às Licenças Prévia,
de Instalação e de Operação e o Alvará
de Licença Metropolitana será emitido juntamente com
a Licença Prévia. Quando não, o Alvará
será emitido isoladamente. Excluem-se da obtenção do referido
Alvará:
• Calçadas públicas;
• Cercas para delimitação de lotes ou glebas;
• Instalação de medidor de energia elétrica;
• Poste de energia elétrica em calçada pública;
• Aceiro
Regularizações de Empreendimentos
que impliquem na Compensação:
Para aplicação desses mecanismos, diferenciados conforme
a bacia hidrográfica em que o
empreendimento estiver localizado procure a Agência Ambiental
que atende sua região.