Autorização para Supressão de Vegetação Nativa / Intervenção em Áreas de Preservação Permanente
Aspectos correlacionados ao licenciamento


Aspectos correlacionados
ao licenciamento

- Supressão de vegetação
   nativa

- Averbação de reserva legal

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Legislação Ambiental
- Intervenções e supressão de vegetação

Parecer Técnico para criação de banco de áreas/mudas e/ou unificação de TCRA

Documentação Exigida
 
Reserva Legal:

De acordo com a Lei Federal 12651 de 2012, Artigo 3º, a Reserva Legal (RL)
é a “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,
delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico
de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna
silvestre e da flora nativa”. No artigo 12 da mesma Lei, consta:

“Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação
nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas
sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes
percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos
previstos no art. 68 desta Lei:

I – localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).”

Ou seja, no Estado de São Paulo as propriedades e posses rurais deverão
preservar ou recompor 20% de sua área como Reserva Legal.

As propriedades não vinculadas ao licenciamento ambiental e/ou autorização
podem fazer a proposta da localização da reserva legal diretamente no CAR –
Cadastro Ambiental Rural. Acessar o link:
http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/

Para as propriedades que solicitam autorização para supressão de vegetação,
intervenção em APP ou licença ambiental, a instituição de Reserva Legal
será realizada no processo de licenciamento para as propriedades que ainda
não tenham a RL instituída.