Além da apresentação dos documentos exigidos pelo
procedimento simplificado, deverão ser apresentados:
1. Planta planialtimétrica do imóvel
em 3 (três) vias, em escala compatível com a área
do imóvel, contendo a demarcação da(s) área(s)
objeto de supressão da vegetação nativa, a demarcação
das árvores nativas isoladas indicadas para supressão
e das espécies vegetais especialmente protegidas das áreas
especialmente protegidas (APP, Reserva Legal, Área Verde,etc),
das áreas objeto de compensação/recuperação,
contendo legenda que as diferenciem e compatível com o Laudo
de Caracterização da Vegetação, assim como
a demarcação dos corpos d'água, caminhos, estradas,
edificações existentes e a construir, confrontantes, coordenadas
geográficas ou UTM e indicação do DATUM horizontal.
Deverá ser assinada pelo proprietário e por técnico
habilitado junto ao CREA;
2. Laudo de Caracterização da Vegetação
objeto do pedido, contendo as seguintes informações
compatíveis com aquelas demarcadas na planta planialtimétrica:
a. Para supressão de vegetação
nativa - Identificação do(s) tipo(s) e estágio(s)
de desenvolvimento da vegetação nativa que recobre(m)
a(s) área(s) objeto do pedido, conforme Resolução
CONAMA nº 1, de 31/01/94, Resolução Conjunta IBAMA/SMA
nº 1/94 e Resolução CONAMA nº 7/96 (para Mata
Atlântica), Resolução SMA nº 64/09 (para
Cerrado), ou legislação municipal, cuja cópia
deverá ser anexada;
b. Para supressão de árvores isoladas
- Identificação das espécies (nome popular e
científico) e das espécies arbóreas especialmente
protegidas (espécies imunes de corte, patrimônio ambiental
ou ameaçadas de extinção);
c. Medidas compensatórias para realização
da obra/empreendimento;
d. Fotografias atuais, com indicação
da direção da tomada da foto na planta e/ou indicação
da(s) área(s) objeto do pedido em foto aérea ou imagem
de satélite
Observação
A critério do responsável técnico da CETESB,
em função da complexidade ou da necessidade e após
manifestação nos autos, poderá ser solicitada
a inclusão de outros documentos ou informações
referentes ao domínio do imóvel ou relacionados a aspectos
técnicos, tais como: fotos aéreas, imagens de satélite,
quadro de áreas com a caracterização de toda
a vegetação existente na propriedade, detalhamento das
espécies arbóreas isoladas (DAP, altura do fuste, verde
ou seca, de pé ou tombada e/ou por subdivisão da propriedade
- talhão, pastagem, gleba, etc.) planta e memorial descritivo
do perímetro da Reserva Legal ou da Área Verde, caracterização
do solo e do relevo, bem como de anuências de pessoas (física
ou jurídica), pareceres, licenças, alvarás, registros
e/ou anuências expedidos por órgãos municipais,
estaduais, federais ou por concessionárias de serviços
públicos, dentre outros.
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional, para elaboração da Planta Planialtimétrica e do laudo de caracterização da vegetação.
4. Laudo de Fauna, conforme Portaria DEPRN nº 42/00
Documentação complementar em caso a solicitação
se encontre em
Área de Proteção de Mananciais ou
na Serra do Itapeti
1. Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180
dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente.
Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel
deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que
comprovem a sua aquisição.
2. Cópia do Contrato Social,
no caso de empreendimentos sob responsabilidade de pessoa jurídica.
3. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano,
escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado
na referida carta e assinada pelo técnico do projeto. A folha
deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro,
São Paulo.
4. Planta com o projeto a ser implantado ou a licenciar,
onde deverão
ser demarcadas, em escala, as áreas utilizadas (existentes e futuras),
edificações projetadas ou a regularizar, obras de terraplenagem
e intervenções previstas, sistema de tratamento dos efluentes
sanitários e/ou gerados pela atividade, bem como os poços
ou fontes de abastecimento de água (mina ou corpo d’água).
Deverão ser demarcadas, ainda, as Áreas de Mata de 1° Categoria
(art. 2°, inciso V, da Lei Estadual n° 1172/76), que incidem
na propriedade, além das Áreas de Preservação
Permanente definidas pelo Código Florestal e Resoluções
CONAMA n ° 302/02 e 303/02. No caso de propriedade Rural, apresentar
proposta de área para averbação de Reserva Legal
contemplando no mínimo 20% da área total do imóvel.
(4 vias)
Observação
A planta deverá apresentar quadro de áreas com valores
de área ocupada, construída e impermeabilizada, bem como
ser assinada pelo proprietário e por técnico habilitado
junto ao CREA.
5. Plantas baixas, de cortes e fachadas das construções,
assinadas pelo proprietário e responsável técnico.
6. Abastecimento de Água por rede pública:
Certidão ou comprovante de pagamento do órgão responsável
pelo serviço de abastecimento de água.
Abastecimento de Água por rede particular: apresentar Declaração
do responsável pelo serviço.
Abastecimento de Água por poço profundo: Para a perfuração
de poços novos apresentar a Outorga de Implantação
de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar
a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE - Departamento
de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717,
de 12.12.96.
7. Sistema de Esgotos por rede pública:
Certidão ou comprovante de pagamento ao órgão responsável
pelo serviço de coleta de esgotos
Rede Particular: apresentar Declaração do responsável
pelo serviço
Fossa Séptica, Filtro e Poço Absorvente: Projeto do sistema
de tratamento e disposição final dos esgotos, contendo
plantas e cortes com as devidas dimensões e memorial de cálculo,
assinado pelo responsável técnico , acompanhado de ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente
recolhida. Esse projeto deverá estar de acordo com as Normas Técnicas
NBR-7229/93 e NBR-13.969/97 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), e o sistema ser locado no projeto básico
de implantação do empreendimento, bem como, os pontos onde
foram efetuados os testes de infiltração para obtenção
da respectiva taxa. Deverá ainda ser informada a altura do lençol
freático.
Observação
As Normas poderão ser adquiridas na Rua
Minas Gerais, 190 - Higienópolis - São Paulo, telefone
3017-3600, www.abnt.org.br.
8. Declaração assinada pelo
proprietário, informando
a periodicidade da remoção do lodo proveniente da limpeza
da fossa séptica, quando couber
9. Declaração assinada
pelo proprietário, informando
a periodicidade da remoção dos resíduos sólidos
(lixo) provenientes da coleta particular, os quais não poderão
ser dispostos em área de proteção de mananciais.