Aterros de resíduos inertes e da construção civil
   



Aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total superior a 500.000 m³ ou recebimento diário de resíduos superior a 300 m³ de resíduos por dia


Documentação necessária

O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Licenciamento:

1. Impresso denominadoSolicitação De";

2. Procuração - quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa – modelo de procuração;

3. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas)

4. Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença;

OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em Área de Proteção aos Mananciais.

5. Manifestação do órgão ambiental municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.

6. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
(para saber quais são os municípios clique aqui):
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.

7. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.

8. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a que título se dá a posse do imóvel;

9. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;

10. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;

11. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.

12. Memorial de Caracterização do EmpreendimentoMCE - 1 via em CD ROM, 1 via em papel

13. MCE Adicional de Aterros de Resíduos da Construção Civil e Resíduos InertesMCE - Adicional - 1 via em papel

14. Estudo de Viabilidade da Atividade para empreendimentos localizados nas áreas potencialmente críticas para a utilização das águas subterrâneas, conforme mapa publicado pela Resolução SMA 14 de 06/03/2010, que captam água subterrânea em vazões superiores a 50 m³/h ou que disponham efluentes líquidos, resíduos e substâncias no solo (A apresentação do estudo poderá ser dispensada, mediante solicitação fundamentada).

15. Planilha de custos do empreendimento – 1 via


16. Estudo Ambiental – 1 via

17. ART do responsável técnico pelo projeto

18. Se o aterro for implantado em cavas exauridas de mineração - apresentar anuência do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, para o novo uso pretendido

19. Se estiver previsto o lançamento de água proveniente de cava de mineração desativada em corpo hídrico - Outorga do Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE .

20. Se for realizada triagem e/ou beneficiamento de resíduos de construção civil na mesma área do empreendimento - Projeto específico de acordo com as seguintes Normas Técnicas:

• NBR 15112/04 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos volumosos – áreas de transbordo e triagem – diretrizes para projeto, implantação e operação

• NBR 15114/04 - Resíduos da Construção Civil e Resíduos volumosos – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente

1. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

2. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;

3. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias;

4. Laudo de Caracterização da Vegetação

5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.