Aterros de resíduos inertes e da construção
civil com capacidade total superior a 500.000 m³ ou recebimento diário
de resíduos superior a 300 m³ de resíduos por dia
Documentação necessária
O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende
à sua região com os seguintes documentos para solicitar
o Licenciamento:
1. Impresso denominado “";
2. Procuração - quando for o caso de terceiros
representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável
da empresa – ;
3. Cópia do contrato social, registrado na Junta
Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém
constituídas)
4. Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura
Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar
prazo de validade, será aceita certidão emitida até
180 dias antes da data do pedido da licença;
OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade
de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação
do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados
no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados
em Área de Proteção aos Mananciais.
5. Manifestação do órgão ambiental
municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal,
nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009,
artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º,
emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido
de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação,
a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade,
nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da
Resolução SMA nº 22/2009.
6. Para municípios localizados na Região Metropolitana
de São Paulo
(para saber quais são os municípios ):
Manifestação do órgão ou entidade responsável
pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação
de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado.
Caso a estação não esteja implantada, informar em
qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
7. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel
ou certidão do órgão responsável por tais
serviços, informando se o local é atendido pelas redes de
distribuição de água e coleta de esgoto.
8. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a
que título se dá a posse do imóvel;
9. Anuência da empresa concessionária/permissionária,
se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar
suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
10. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado
para permitir a inspeção no local;
11. Croqui de Localização – Indicando
o uso do solo e construções existentes nas imediações
do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
12. Memorial de Caracterização do Empreendimento
– - 1 via em CD ROM,
1 via em papel
13. MCE Adicional de Aterros de Resíduos da Construção
Civil e Resíduos Inertes – - 1 via em papel
14. para empreendimentos localizados
nas áreas potencialmente críticas para a utilização
das águas subterrâneas, conforme
publicado pela , que captam água subterrânea em
vazões superiores a 50 m³/h ou que disponham efluentes líquidos,
resíduos e substâncias no solo (A apresentação
do estudo poderá ser dispensada, mediante solicitação
fundamentada).
15. Planilha de custos do empreendimento – 1 via
16. Estudo Ambiental – 1 via
17. ART do responsável técnico pelo projeto
18. Se o aterro for implantado em cavas exauridas de
mineração - apresentar anuência do Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, para o novo uso pretendido
19. Se estiver previsto o lançamento de água
proveniente de cava de mineração desativada em corpo
hídrico - Outorga do Departamento de águas e Energia
Elétrica – DAEE .
20. Se for realizada triagem e/ou beneficiamento de resíduos
de construção civil na mesma área do empreendimento
- Projeto específico de acordo com as seguintes Normas Técnicas:
• NBR 15112/04 – Resíduos da Construção
Civil e Resíduos volumosos – áreas de transbordo
e triagem – diretrizes para projeto, implantação
e operação
• NBR 15114/04 - Resíduos da Construção Civil
e Resíduos volumosos – áreas de reciclagem –
diretrizes para projeto, implantação e operação,
da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Documentação complementar a ser entregue se houver
supressão de vegetação ou intervenção
em área de preservação permanente
1. Prova dominial (atualizada em até 180 dias
ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro
de Imóveis) ou prova de origem possessória;
2. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física,
ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
3. , em 3 vias;
4.
5. Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho
de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica
e do Laudo de Caracterização da Vegetação.
|