O interessado deverá requer a Licença de Operação
(LO) na CETESB, acompanhado de relatório ambiental comprovando
o cumprimento das exigências contidas na LP e LI, juntamente com
o comprovante de pagamento da analise, exceto quando o interessado for
isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004).
Protocolizado o pedido de
licença de Operação,
o interessado deverá entregar as publicações
exigidas, para requisição
da licença
(Lei 9.509/97 art. 19 § 4º), no prazo máximo de 15 dias
após o protocolo do pedido de licença, sob pena de arquivamento
do processo (Resolução SMA 54/2004).
As publicações
deverão apresentar data posterior à da entrega da documentação,
e ser impressas em corpo 7 ou superior (Res CONAMA 06/86), no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, e em jornal regional ou local,
onde se situa o empreendimento (Res SMA 54/2004).
Quando o empreendimento
se localizar em mais de um município,
deverá ser feita publicação em jornal local de cada
um dos municípios abrangidos ou em jornal regional distribuído
em todos os municípios.