Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de LP - LI - LO
Empreendimentos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental


- Quem deve solicitar

- Requerimento de Licença Prévia (LP)

- Requerimento de Licença de Instalação (LI)

- Requerimento de Licença de Operação (LO)

- Renovação da Licença de Operação (LO)

- Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental

 

Requerimento de Licença de Operação (LO)

O interessado deverá requer a Licença de Operação (LO) na CETESB, acompanhado de relatório ambiental comprovando o cumprimento das exigências contidas na LP e LI, juntamente com o comprovante de pagamento da analise, exceto quando o interessado for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004).

Protocolizado o pedido de licença de Operação, o interessado deverá entregar as publicações exigidas, para requisição da licença (Lei 9.509/97 art. 19 § 4º), no prazo máximo de 15 dias após o protocolo do pedido de licença, sob pena de arquivamento do processo (Resolução SMA 54/2004).

As publicações deverão apresentar data posterior à da entrega da documentação, e ser impressas em corpo 7 ou superior (Res CONAMA 06/86), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e em jornal regional ou local, onde se situa o empreendimento (Res SMA 54/2004).

Quando o empreendimento se localizar em mais de um município, deverá ser feita publicação em jornal local de cada um dos municípios abrangidos ou em jornal regional distribuído em todos os municípios.