O interessado deverá requer a Licença de Instalação
(LI) na CETESB, acompanhada de relatório ambiental comprovando
o cumprimento das exigências contidas na LP, e da seguinte documentação:
- Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo, nos
termos da Resolução CONAMA 237/97, artigo 10,§1º.
Certidões sem prazo de validade só serão aceitas
até 180 dias após sua emissão;
- Comprovante de pagamento da licença. exceto quando o interessado
for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004).
Protocolizado o pedido de licença de Instalação,
o interessado deverá entregar as publicações
exigidas, no prazo máximo de 15 dias após o protocolo
do pedido de licença, sob pena de arquivamento do processo (Resolução
SMA 54/2004).
As publicações deverão apresentar data posterior
à da entrega da documentação, e serem impressas em
corpo 7 ou superior (Res CONAMA 06/86), no prazo máximo de quinze
(15) dias após a solicitação, deverão ser
realizadas no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação
e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.
Quando o empreendimento se localizar em mais de um município, deverá
ser feita publicação em jornal local de cada um dos municípios
abrangidos ou em jornal regional distribuído em todos os municípios.