Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de LP - LI - LO
Empreendimentos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental


- Quem deve solicitar

- Requerimento de Licença Prévia (LP)

- Requerimento de Licença de Instalação (LI)

- Requerimento de Licença de Operação (LO)

- Renovação da Licença de Operação (LO)

- Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental

 

Requerimento de Licença de Instalação (LI)

O interessado deverá requer a Licença de Instalação (LI) na CETESB, acompanhada de relatório ambiental comprovando o cumprimento das exigências contidas na LP, e da seguinte documentação:

- Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, artigo 10,§1º. Certidões sem prazo de validade só serão aceitas até 180 dias após sua emissão;

- Comprovante de pagamento da licença. exceto quando o interessado for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004).

Protocolizado o pedido de licença de Instalação, o interessado deverá entregar as publicações exigidas, no prazo máximo de 15 dias após o protocolo do pedido de licença, sob pena de arquivamento do processo (Resolução SMA 54/2004).

As publicações deverão apresentar data posterior à da entrega da documentação, e serem impressas em corpo 7 ou superior (Res CONAMA 06/86), no prazo máximo de quinze (15) dias após a solicitação, deverão ser realizadas no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.

Quando o empreendimento se localizar em mais de um município, deverá ser feita publicação em jornal local de cada um dos municípios abrangidos ou em jornal regional distribuído em todos os municípios.