Atividades
e empreendimentos sujeitos a emissão de LP - LI - LO Empreendimentos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental |
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Documentação Básica para requerimento da Licença Prévia Para protocolização dos pedidos de Licença Prévia, instruídos com EAS, RAP ou EIA deverão ser apresentados: 1- Ficha Cadastral preenchida 2- Apresentação dos Estudos Ambientais, ou seja: a) 03 vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com EAS b) 04 (quatro) vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com Relatório Ambiental Preliminar – RAP; c) 06 (seis) vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com EIA/Rima. 3- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - Referente à elaboração do estudo ambiental (EAS, RAP ou EIA). 4- Original, ou Cópia Autenticada, ou Original + Cópia para autenticação no Balcão de Protocolo, da Declaração da Prefeitura Municipal quanto a sua posição em relação à questão ambiental do empreendimento, e sua impossibilidade técnica para efetivar o licenciamento (EXAME TÉCNICO). 5- Original, ou Cópia Autenticada, ou Original + Cópia para autenticação no Balcão de Protocolo, Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo, nos termos da Res. Conama 237/97, artigo 10,§1º. Certidões sem prazo de validade só serão aceitas até 180 dias após sua emissão. 6- Comprovante de pagamento do preço de análise, exceto quando o interessado for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004). Neste caso apresentar a Solicitação de Dispensa de Pagamento do Preço de Análise. 7- Para a protocolização do Termo de Referência , deverão ser encaminhadas duas vias em papel e uma via digital do referido Plano.
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