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(equipamento/instalação de
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CONTATOS
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Disque Meio Ambiente
0800 11 3560 |
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Novas orientações para o licenciamento
Tanques só poderão ser instalados por empresa acreditada
pelo Inmetro
A partir de 03 de setembro de 2007, a instalação de tanques
subterrâneos de combustíveis, bem como as tubulações
e acessórios a eles conectadas, somente poderá ser realizada
por empresa considerada apta pelo Inmetro, de acordo com a portaria no
109 de 13 de junho de 2005, desse órgão.
Desta forma, a CETESB condicionará a concessão das Licenças
de Operação à apresentação do Atestado
de Conformidade emitido pela instaladora dos tanques, tubulações
e demais acessórios.
A relação das empresas consideradas aptas pelo Inmetro
pode ser encontrada na página desse órgão no Internet:
Nota de Orientação e Esclarecimento
O Atestado de Conformidade é o documento formal pelo qual a Instaladora
atesta que os serviços realizados estão em conformidade com
as normas citadas no RAC – Regulamento de Avaliação
da Conformidade, vinculado à Portaria nº 109 do Inmetro. Sua
apresentação deverá ocorrer junto à Cetesb
no ato do protocolo da Solicitação de Licença de Operação
(SD/LO), ocasião em que o empreendedor recebe as Licenças
Prévia e de Instalação com as condicionantes pertinentes.
Nos
casos específicos em que a empresa instaladora estiver em processo
de certificação, o posto (ou a empresa que solicitou a licença)
poderá apresentar à Cetesb, por ocasião do protocolo
da SD/LO, declaração expedida pelo organismo de certificação
(OCP – Organismos de Certificação de Produto) sobre
essa situação. Com esse documento a Cetesb dará continuidade às
análises e vistorias pertinentes ao processo de licenciamento, no
entanto, a emissão da Licença de Operação ficará condicionada à apresentação
do Atestado de Conformidade do Inmetro.
Essa providência justifica-se
por possibilitar que a empresa instaladora receba as auditorias de certificação
durante as obras de instalação e conclua seu processo de
certificação
dentro do prazo de análise do pedido de Licença de Operação
da Cetesb.
Para os empreendimentos que já possuem a Licença
de Operação
protocolizada, e que estão em processo de adequação,
não há obrigatoriedade da apresentação do referido
atestado.
Essa exigência abrange os postos e sistemas retalhistas de combustíveis
nas condições de Posto Novo, Reforma Completa e Condições
Intermediárias de SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo
de Combustíveis e não abrange condições mínimas.
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